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Deliberação (extrato) 407/2015, de 27 de Março

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Sumário

Cessação da designação, em regime de substituição, do Coordenador do Serviço Local de Fafe, Centro Distrital de Braga

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 407/2015

Cumpridos que foram todos os formalismos legais, previstos no n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o Conselho Diretivo deliberou, através da Deliberação 16/2015, de 26 de janeiro, fazer cessar a designação em regime de substituição, no cargo de Coordenador do Serviço Local de Fafe, do Centro Distrital de Braga, de Luciano Ribeiro Freitas Correia, com efeitos a 28 de janeiro de 2015, com fundamento na alínea iii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.

9 de fevereiro de 2015. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

208485304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/557269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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