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Despacho 12468/2023, de 6 de Dezembro

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Sumário

Promoção ao posto de Sargento-Chefe de vários militares

Texto do documento

Despacho 12468/2023

Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Chefe de vários militares.

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 24 de julho de 2023, promover ao posto de Sargento-Chefe, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea b) do artigo 229.º e da alínea d) do artigo 230.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:

Quadro Especial de Engenharia

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa
ao quadro especial
SAJ20529592Henrique Inácio Pinto...11/06/2023No Quadro.


Fica posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Chefe de Engenharia 17400492, Rui Miguel Antunes Ferreira, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.

Quadro Especial de Transmissões

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa
ao quadro especial
SAJ21944691Mário César Colaço Arede...30/06/2023No Quadro.


Fica posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Chefe de Transmissões 17943392, António de Jesus Marçal, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.

Quadro Especial de Material

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa
ao quadro especial
SAJ34088792João Manuel Roque Monteiro...05/06/2023No Quadro.
SAJ24102791Nuno Miguel Ribeiro Pascoal...23/06/2023No Quadro.


Ficam posicionados na lista de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Chefe de Material 00796892, Carlos Fernando Picão Costa, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.

Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto desde a data a que cada um se indica, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 24 de julho de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023 de 08 de fevereiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2023, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril, do Ministro das Finanças, do despacho de 11 de abril da Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância da Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional.

8 de agosto de 2023. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

317045854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5572652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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