Despacho 12467/2023, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 235/2023, Série II de 2023-12-06
- Data: 2023-12-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Ajudante da Primeiro-Sargento de Artilharia 01610002, Marta Isabel Mocho Guerra da Silva.
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 24 de julho de 2023, promover ao posto de Sargento-Ajudante, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea c) do artigo 229.º e da alínea c) do artigo 230.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, na sua última redação, por remissão do artigo 14.º do preâmbulo do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, a Primeiro-Sargento de Artilharia 01610002, Marta Isabel Mocho Guerra da Silva.
Fica posicionada na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Ajudante 06125099, Bruno Alexandre Rodrigues da Eira, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, "Supranumerário".
A referida militar conta a antiguidade no novo posto desde 06 de setembro de 2022, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, ficando integrada na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde 24 de julho de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.
A presente promoção é efetuada ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023 de 08 de fevereiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2023, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril, do Ministro das Finanças, do despacho de 11 de abril da Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância da Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional.
8 de agosto de 2023. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.
317046015
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5572651.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2023-02-08 -
Decreto-Lei
10/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Aviso
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