Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3261/2015, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal prévio para eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Albufeira

Texto do documento

Aviso 3261/2015

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Albufeira, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao de publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.alpoente.org) e nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento.

3 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado contendo elementos de identificação pessoal, as habilitações académicas e profissionais, tempo de serviço no ensino, a experiência em funções de administração e gestão escolar com descriminação dos cargos exercidos, a experiência em funções dirigentes ou de natureza pedagógica desempenhadas no sistema educativo e a participação em projetos europeus no âmbito da educação.

b) Projeto de intervenção no Agrupamento com o máximo de 12 páginas, tamanho A4 redigidas em letra Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,15, contendo a identificação de problemas, a definição da missão das metas e linhas orientadoras da ação bem como a explicitação do plano estratégico que o candidato se propõe realizar no mandato.

4 - Os candidatos poderão indicar ainda quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatória a prova documental de todos os elementos constantes no curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontram arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Albufeira.

6 - O requerimento com a documentação indicada nos números anteriores deve ser entregue nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento dentro do horário de expediente (9:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h) ou remetida, até ao último dia do prazo, por correio registado com aviso de receção para Presidente do Conselho Geral Transitório, Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Albufeira, Rua das Escolas, 8200-126 Albufeira.

7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão afixados no átrio da escola sede do Agrupamento, no prazo de três dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas na página eletrónica do Agrupamento.

8 - Os métodos para avaliação das candidaturas são os constantes no n.º 8 do artigo 5 do Regulamento do Procedimento Concursal e Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Albufeira disponível na página eletrónica (http://www.alpoente.org.)

16/03/2015. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Ana Cristina Neves Pinto de Oliveira.

208517778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/557250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda