Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 283.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no uso das competências delegadas pelo Despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 20 de agosto, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, autoriza-se a prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções como investigador forense de cibercrime no Tribunal Penal Internacional, ao mestre Pedro Penha Leitão da Costa Marques, Inspetor do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, presentemente a exercer funções na Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo, pelo período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2015.
4 de março de 2015. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no DR, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013), Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.
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