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Despacho (extrato) 3124/2015, de 27 de Março

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Sumário

Designação do Mestre António José Conde Búzio Sampaio Ramos como coordenador do órgão de acompanhamento das dinâmicas regionais

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3124/2015

O Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, define o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período 2014-2020, designado por Portugal 2020, compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE),o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivos programas operacionais e programas de desenvolvimento rural (PDR), bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e consigna, ainda, o regime de transição entre o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e o Portugal 2020.

No quadro do acompanhamento das dinâmicas regionais definido no Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, a Resolução de Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, procedeu à criação da estrutura de missão responsável pela capacitação e qualificação da procura e o exercício das competências previstas no mencionado decreto-lei, em conformidade com o estatuído no artigo 60.º deste diploma legal.

Estabelece o n.º 3 do Mapa XV do Anexo I da Resolução de Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, que os elementos, no máximo de 5, entre técnicos superiores e assistentes técnicos, incluindo o coordenador são designados por despacho do presidente da comissão diretiva do Programa Operacional Regional do Algarve.

Nestes termos designo como coordenador do órgão de acompanhamento das dinâmicas regionais do Algarve o Mestre António José Conde Búzio Sampaio Ramos.

A nota curricular do designado consta em anexo ao presente despacho.

O presente despacho produz efeitos a partir de 09.03.2015.

06 de março de 2015. - O Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, David Jorge Mascarenhas Santos.

ANEXO

Nota curricular síntese

1 - Dados Pessoais

Nome: António Sampaio Ramos

Data de Nascimento: 2-12-1966

2 - Habilitações Académicas

Licenciado em Geografia e Planeamento Regional, Variante Geografia Humana, pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Mestrado em Geografia Humana e Planeamento Regional e Local, pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

3 - Experiência Profissional (destaques)

Secretário Técnico do PO Algarve 21, com responsabilidade na Coordenação da preparação da Estratégia Regional e do Programa Operacional para 2014-2020, (Setembro 2012 - Março 2015);

Coordenação da equipa que está a elaborar e a dinamizar o processo de construção do Plano de Ação Regional para o período 2014-2020 (2013/até data);

Membro do Grupo de Trabalho GT2020 na preparação nacional do Portugal 2020 (com intervenção no âmbito da Programação, Negociação, definição de Indicadores, Acordo de Parceria) (2012-2014);

Coordenação da equipa que prepara o Plano Operacional Regional (CRESC Algarve 2020) e o processo de programação para o horizonte 2014-2020 (2012/até data);

Coordenação da equipa que, em nome da CCDR Algarve, prepara a Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3) Algarve (2012/até data);

Coordenação da Equipa de trabalho que elaborou o Diagnóstico Prospetivo para a Região do Algarve (2012-2013);

Coordenação da Comunicação do PO Algarve 21 (2012- 2015);

Coordenador do Observatório das Dinâmicas Regionais do Algarve (CODR) no âmbito do acompanhamento da implementação das políticas públicas - QREN (desde de 2008 até data);

Membro da Rede Nacional de Avaliação do QREN (desde 2008 até data);

Chefe de Divisão de Estudos Regionais na Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (entre 2005-2012);

Adjunto do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo (2004-2005);

Técnico Superior na Divisão de Planeamento da Direção de Serviços de Planeamento e Prospetiva e da Direção de Serviços de Gestão do Território da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (2001 a 2005);

Técnico Superior na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e Coordenador do Gabinete de Informática (1999-2001);

Técnico Superior da Junta Metropolitana de Lisboa (1997-1998);

Investigador, na equipa do Programa Interministerial das Artes e Ofícios Tradicionais (1993 -1994);

Investigador do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, da Universidade de Lisboa (desde 2008)

Foi:

2009-2012 - Professor Adjunto na Escola de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve aos cursos de Turismo e Gestão Hoteleira

1998-1999 - Assistente Convidado na Faculdade de Letras e Lisboa do Curso de Geografia e Planeamento Regional e Local;

1995-1997 - Bolseiro de Investigação (JNICT), integrado no projeto «Dinâmicas da População e Território», apoiado pela Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica/Direção Geral do Ordenamento do Território, desenvolvido pela Fundação da Universidade de Lisboa, no Centro de Estudos Geográficos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

1990-1996 - Consultor nos domínios do Planeamento e Ordenamento do Território e do Planeamento Turístico e Desenvolvimento Regional e Local para as empresas CEDRU, Régio Consultores e Macroplan.

208491996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/557203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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