Despacho Normativo 3/94
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 529/85, de 31 de Dezembro:
Determina-se o seguinte:
O Consulado de Portugal em Salvador é elevado à categoria de consulado-geral.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 4 de Maio de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso.