Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Chefe de dois militares.
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 25 de outubro de 2023, promover ao posto de Sargento-Chefe, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea b) do artigo 229.º e da alínea d) do artigo 230.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:
Quadro Especial de Engenharia
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
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SAJ | 21545892 | Rui Miguel Lopes Pissarreira ... | 02/10/2023 | No Quadro |
Fica posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Chefe de Engenharia 20529592, Henrique Inácio Pinto, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.
Quadro Especial de Serviço Geral do Exército
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
---|---|---|---|---|
SAJ | 00588793 | Rui Manuel Ribeiro Pires Raposo... | 30/09/2023 | No Quadro |
Fica posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Chefe de Serviço Geral do Exército 12103291, José Eduardo Sanches de Sousa, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.
Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, que a cada um se indica, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 25 de outubro de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.
As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023, de 08 de fevereiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2023, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril, do Ministro das Finanças, do despacho de 11 de abril da Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância da Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional.
8 de novembro de 2023. - O Chefe Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, Cor Inf.
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