Sumário: Promoção ao posto de Tenente-Coronel de vários militares.
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 25 de outubro de 2023, promover ao posto de Tenente-Coronel, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea b) do artigo 198.º e alínea d) do artigo 199.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:
Quadro Especial de Infantaria
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao quadro especial |
Maj | 12534698 | Rui Miguel Coelho Borges... | 21/09/2023 | No Quadro. |
Maj | 09076297 | João Pedro Braga Teixeira... | 27/09/2023 | No Quadro. |
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente-Coronel de Infantaria NIM 03599400, Luís Miguel Rodrigues Gomes, na situação relativa ao Quadro Especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Transmissões
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao quadro especial |
Maj | 15360099 | Ângelo Miguel Lopes Silva... | 19/09/2023 | No Quadro. |
Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente-Coronel de Transmissões 08228697, João Daniel Gaioso Fernandes, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.
Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, conforme a cada um se lhe indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 25 de outubro de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023 de 8 de fevereiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2023, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril, do Ministro das Finanças, do despacho de 11 de abril da Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância da Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional.
6 de novembro de 2023. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.
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