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Despacho 12430/2023, de 5 de Dezembro

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Sumário

Promoção ao posto de Sargento-Ajudante de vários militares

Texto do documento

Despacho 12430/2023

Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Ajudante de vários militares.

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 11 de agosto de 2023, promover ao posto de Sargento-Ajudante, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea c) do artigo 229.º e da alínea c) do artigo 230.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, na sua última redação, por remissão do artigo 14.º do preâmbulo do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:

Quadro Especial de Infantaria

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa
ao Quadro Especial
1SAR10143903Carlos Manuel Nóbrega Araújo...03/07/2023No Quadro.
1SAR11294102Bruno Manuel Almeida Marques...04/07/2023No Quadro.


Ficam posicionados na lista de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Ajudante de Infantaria 01396304, Jorge Emanuel Ferreira Pedrosa, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a casa um se indica.

Quadro Especial de Artilharia

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa
ao Quadro Especial
1SAR05002904Ruben Miguel Pereira de Freitas Gonçalves...30/06/2023No Quadro.
1SAR16599702Jorge Alexandre Dias Correia Pinto...11/07/2023No Quadro.


Ficam posicionados na lista de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda da Sargento-Ajudante de Artilharia 08546003, Sara de Jesus Resendes Silva, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a casa um se indica.

Quadro Especial de Cavalaria

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa
ao Quadro Especial
1SAR14139103Ricardo Filipe de Sousa Loureiro...14/07/2023No Quadro.


Fica posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Ajudante de Cavalaria 01360906, Tiago Alexandre Fontes Martins, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.

Quadro Especial de Engenharia

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa
ao Quadro Especial
1SAR10685505Lisandro de Sousa Gonçalves...12/07/2023No Quadro.


Fica posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Ajudante de Engenharia 11150401, Filipe António de Freitas Lopes Pinto, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.

Quadro Especial de Transmissões

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa
ao Quadro Especial
1SAR11832699Fábio Roberto de Sousa Mendes Almeida...17/07/2023No Quadro.


Fica posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial, tal como vai ordenado, à esquerda do Sargento-Ajudante de Transmissões 00392296, Marco Paulo Fernandes de Oliveira Neves, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.

Quadro Especial de Material

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa
ao Quadro Especial
1SAR00143705Jaime Passadas Goes...17/07/2023No Quadro.


Fica posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial, tal como vai ordenado, à esquerda do Sargento-Ajudante de Material 12265003, Pedro Filipe Gonçalves Pereira, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.

Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto na data que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 11 de agosto de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023 de 08 de fevereiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2023, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril, do Ministro das Finanças, do despacho de 11 de abril da Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância da Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional.

15 de setembro de 2023. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

317046761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5570668.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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