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Despacho 12407/2023, de 5 de Dezembro

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Sumário

Designa Cátia Cristina da Costa Cardoso adjunta do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas

Texto do documento

Despacho 12407/2023

Sumário: Designa Cátia Cristina da Costa Cardoso adjunta do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como adjunta do meu Gabinete a licenciada Cátia Cristina da Costa Cardoso, técnica superior do Gabinete Jurídico e de Contencioso do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

2 - A designada fica autorizada a exercer as atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Os encargos com a remuneração da designada são suportados pelo serviço de origem, Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., mediante acordo deste, e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do referido decreto-lei.

4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 15 de novembro de 2023.

6 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

24 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

ANEXO

Nota curricular

Dados biográficos:

Nome: Cátia Cristina da Costa Cardoso;

Data de nascimento: 30 de outubro de 1980.

Habilitações e atividade académica:

Pós-graduação em Teoria e Prática de Contencioso Administrativo, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2022);

Agregação à Ordem dos Advogados Portugueses (2005);

Pós-graduação em Ciências Jurídico-Urbanísticas e Ambientais, na vertente Urbanística, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2004-2005);

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1998-2003).

Formação profissional mais relevante: vários cursos e ações de formação, designadamente nas áreas da propriedade industrial - Curso Pós-Graduado sobre Propriedade Industrial, APDI (2008); processual - Curso sobre "Processo Civil" e Curso sobre "Prática Processual do Trabalho", OA (2004); e tributário - Curso sobre a "Reforma da Tributação do Património", Prof. Henrique Medina Carreira, OA (2004).

Percurso profissional:

Técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas (2022-2023);

Advogada externa e, após constituição de vínculo de emprego público, técnica superior no Gabinete Jurídico e de Contencioso do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., tendo assegurado o mandato forense em representação do Instituto, na qualidade de advogada, em processos administrativos, judiciais e arbitrais, sendo ainda responsável pela elaboração de pareceres jurídicos e tendo participado em diversos grupos de trabalho (2014-2022);

Sócia de indústria e exercício de advocacia na Resende Barroco & Associados - Sociedade de Advogados, R. L. (2014-2019);

Advogada externa no Gabinete Jurídico do InIR - Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I. P. (2011-2012);

Estágio e exercício de advocacia no escritório José Barroco - Advogados (2003-2014).

317107762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5570644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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