Portaria 1319/93
de 30 de Dezembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Tendo em vista o disposto na Portaria 1201/93, de 15 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Alteração
O quadro 5 do anexo I à Portaria 1201/93, de 15 de Novembro, que aprovou o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Electromecânica da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)