Declaração 156/93
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica a seguinte alteração da designação de rubrica a nível da divisão 05, subdivisão 99, do capítulo 03 do orçamento do Ministério da Agricultura (11) e conforme despacho ministerial de 13 de Maio de 1993:
No cap. 03 - Sector agro-alimentar, div. 05 - Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, subdiv. 99 - Despesas com comparticipação em receita - Com transição de saldos, onde se lê «C. E. 06.03.00, alínea A - IVA suportado» deve ler-se «C. E. 06.03.00, alínea A - IVA dedutível».
8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Novembro de 1993. - O Director, João da Graça Fernandes.