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Regulamento 1292/2023, de 4 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Cedência e Utilização do Centro Comunitário da Carrasqueira

Texto do documento

Regulamento 1292/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Cedência e Utilização do Centro Comunitário da Carrasqueira.

Regulamento de Cedência e Utilização do Centro Comunitário da Carrasqueira

Nota Introdutória

O presente regulamento disciplina a cedência do Centro Comunitário da Carrasqueira e têm como fim a satisfação das necessidades da população recenseada na freguesia.

CAPÍTULO I

Disposição Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

No uso das disposições conjugadas no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (RJAL) E cumpridos que foram os artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Lei 73/2013, de 3 de setembro.

O presente regulamento tem fundamento nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e para os efeitos previstos nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente regulamento.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento disciplina cedência do Centro Comunitário da Carrasqueira e têm como fim a satisfação das necessidades da Junta de Freguesia e da população recenseada na Freguesia de Comporta.

CAPÍTULO II

Condições de Utilização

Artigo 3.º

Condições

1 - A junta de Freguesia cede o Centro Comunitário da Carrasqueira a entidades públicas ou privadas da Freguesia mediante o pagamento de taxas previstas na Tabela de Geral de Taxas e Licenças, Anexo II.

2 - Sempre que assim o entender, a Junta de Freguesia pode isentar total, ou parcialmente, a entidade cessionária das Taxas previstas, traduzindo-se esta isenção no apoio às iniciativas.

Artigo 4.º

Registo dos Pedidos

Os pedidos de utilização deverão ser dirigidos a Presidente da Junta de Freguesia mediante envio de carta para Rua 24 de junho n.º 13, 7580-628 Comporta ou E-mail: junta.comporta@mail.telepac.pt, os mesmos serão registrados no serviço de secretária da Junta de Freguesia por ordem cronológica de chegada, devendo esse registo conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a) Nome e contacto da entidade requisitante;

b) Morada da entidade requisitante;

c) Data do evento e a que se destina.

Artigo 5.º

Confirmação

1 - A Junta de Freguesia informará os interessados dos termos em que é autorizada a utilização até oito dias antes da data prevista para o início da utilização.

2 - A utilização do Centro Comunitário Carrasqueira poderá ser anulada, mesmo depois de confirmada, em casos excecionais de necessidade urgente de utilização pelos serviços da Junta de Freguesia ou qualquer outro motivo imprevisto que não permita a cedência do espaço, não sendo devida qualquer indemnização ao requerente por esse facto.

Artigo 6.º

Alteração

Os pedidos de marcação só podem ser alterados ou desmarcados até cinco dias antes da data prevista para respetiva utilização, salvo casos excepcionais.

CAPÍTULO III

Utilização do espaço

Artigo 7.º

Regras de utilização

1 - A Chave do espaço é recolhida na secretaria da Junta de Freguesia no período entre as 9h00 e às 16h00;

2 - Os utilizadores ficam responsáveis pela limpeza do espaço;

3 - Ficam também responsáveis pela segurança e eventual destruição do património posto a sua disposição durante o evento;

CAPÍTULO IV

Artigo 8.º

Taxa de utilização

Uma vez deferido o pedido pelo Presidente, e sempre que haja lugar ao pagamento de Taxa, esta deverá ser liquidada no prazo de 24 horas após a notificação do deferimento.

Artigo 9.º

Isenções

Estão isentos de pagamento de taxas todas as Associações da Freguesia de Comporta.

CAPÍTULO V

Artigo 10.º

Sanções

1 - O não acatamento do presente regulamento e demais indicações que forem fornecidas, poderão implicar a recusa de solicitações futuras.

2 - A não liquidação dos encargos nos prazos fixados, determina o indeferimento de posteriores serviços solicitados pelas entidades devedoras, enquanto tais encargos não forem saldados.

Artigo 11.º

Lacunas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor decorridos 5 dias após publicação em Diário da República.

Aprovado em reunião de junta de dia 29/08/2023, depois de submetido a consulta pública pelo período de 30 dias, e foi aprovado pela Assembleia de Freguesia na reunião de 22/09/2023.

29 de agosto de 2023. - A Presidente da Junta, Maria José Martins.

317087164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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