Aviso 23528/2023, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Tavira
- Fonte: Diário da República n.º 233/2023, Série II de 2023-12-04
- Data: 2023-12-04
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação de mobilidades de vários trabalhadores
Texto do documento
Aviso 23528/2023
Sumário: Consolidação de mobilidades de vários trabalhadores.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, reunidas as condições cumulativas previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, foi autorizada, com efeitos a 01 de dezembro de 2023, a consolidação da mobilidade dos seguintes trabalhadores, em exercício de funções no Município de Tavira, nas respetivas modalidades:
Intercategorias, como coordenadores técnicos, na 1.ª posição, nível 15, da TRU para a carreira de Assistente Técnico
Elsa Maria Fernandes Cardeira Afonso
Sandrina Maria Martins Gonçalves
Intercategorias, como encarregados operacionais, na 1.ª posição, nível 8, da TRU para a carreira de Assistente Operacional
Paulo Jorge Guerreiro Silvestre
Tomás Alexandre da Conceição Pereira
Intercarreiras, como técnicos superiores, na 2.ª posição, nível 16, da TRU para a carreira de Técnico Superior
Carla Sofia Neto Guerreiro
Cláudia Alexandra Horta Gonçalves
Ivo Manuel Mendes Costa
Marta Alexandra Branquinho Romeira
Paula Cristina Caetano Leandro Albino
Intercarreiras, como assistentes técnicos, na 1.ª posição, nível 7, da TRU para a carreira de Assistente Técnico
Helena Maria Rodrigues Guerreiro Gonçalves
Joana Maria Figueiredo Horta
Maria Ermelinda Alexandre Guerreiro
Nuno Miguel Pereira Coelho
Paula Maria Martins Correia Dias
Sérgio Alberto Rodrigues Ferro
Sónia Cristina Pires Salas
Telma Marisa Lopes da Luz
20 de novembro de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.
317081445
Sumário: Consolidação de mobilidades de vários trabalhadores.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, reunidas as condições cumulativas previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, foi autorizada, com efeitos a 01 de dezembro de 2023, a consolidação da mobilidade dos seguintes trabalhadores, em exercício de funções no Município de Tavira, nas respetivas modalidades:
Intercategorias, como coordenadores técnicos, na 1.ª posição, nível 15, da TRU para a carreira de Assistente Técnico
Elsa Maria Fernandes Cardeira Afonso
Sandrina Maria Martins Gonçalves
Intercategorias, como encarregados operacionais, na 1.ª posição, nível 8, da TRU para a carreira de Assistente Operacional
Paulo Jorge Guerreiro Silvestre
Tomás Alexandre da Conceição Pereira
Intercarreiras, como técnicos superiores, na 2.ª posição, nível 16, da TRU para a carreira de Técnico Superior
Carla Sofia Neto Guerreiro
Cláudia Alexandra Horta Gonçalves
Ivo Manuel Mendes Costa
Marta Alexandra Branquinho Romeira
Paula Cristina Caetano Leandro Albino
Intercarreiras, como assistentes técnicos, na 1.ª posição, nível 7, da TRU para a carreira de Assistente Técnico
Helena Maria Rodrigues Guerreiro Gonçalves
Joana Maria Figueiredo Horta
Maria Ermelinda Alexandre Guerreiro
Nuno Miguel Pereira Coelho
Paula Maria Martins Correia Dias
Sérgio Alberto Rodrigues Ferro
Sónia Cristina Pires Salas
Telma Marisa Lopes da Luz
20 de novembro de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.
317081445
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569407.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2016-12-28 -
Lei
42/2016 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2017
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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