Aviso 23506/2023, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Município da Ribeira Brava
- Fonte: Diário da República n.º 233/2023, Série II de 2023-12-04
- Data: 2023-12-04
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aposentação de vários trabalhadores
Texto do documento
Aviso 23506/2023
Sumário: Aposentação de vários trabalhadores.
Para efeitos previstos na alínea do do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, torna-se público que, cessaram o vínculo de emprego público por tempo indeterminado por aposentação com os seguintes trabalhadores:
Américo da Silva Macedo, Fiscal, a partir de 1.10.2023;
Isaque Camarata de Sá Pereira, Assistente Operacional, a partir de 1.09.2023;
José Bento dos Santos, Assistente Operacional, a partir de 1.9.2023;
José Luís Câmara, Assistente Operacional, a partir de 1.09.2023.
15 de novembro de 2023. - O Vereador da Câmara Municipal da Ribeira Brava, José Paulo Santos Andrade.
317064832
Sumário: Aposentação de vários trabalhadores.
Para efeitos previstos na alínea do do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, torna-se público que, cessaram o vínculo de emprego público por tempo indeterminado por aposentação com os seguintes trabalhadores:
Américo da Silva Macedo, Fiscal, a partir de 1.10.2023;
Isaque Camarata de Sá Pereira, Assistente Operacional, a partir de 1.09.2023;
José Bento dos Santos, Assistente Operacional, a partir de 1.9.2023;
José Luís Câmara, Assistente Operacional, a partir de 1.09.2023.
15 de novembro de 2023. - O Vereador da Câmara Municipal da Ribeira Brava, José Paulo Santos Andrade.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569381.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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