Edital 2052/2023
Sumário: Revogação do Regulamento 495-A/2023, de 3 de maio - Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local do Porto.
Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público, ao abrigo da competência delegada nos termos da Ordem de Serviço n.º NUD/232865/2022/CMP, de 19 de abril, que, em reunião do Executivo Municipal de 6 de novembro de 2023, e por deliberação da Assembleia Municipal do Porto de 13 de novembro de 2023, foi revogado o Regulamento 495-A/2023, de 3 de maio - Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local do Porto.
Para constar e produzir efeitos publica-se o presente Edital no Boletim Municipal, no sítio da CMP na Internet (http://www.cm-porto.pt) e no Portal do Munícipe, sendo ainda afixado no Gabinete do Munícipe.
A revogação do Regulamento 495-A/2023, de 3 de maio - Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local do Porto, produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
16 de novembro de 2023. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.
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Edital 2052/2023, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Município do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 233/2023, Série II de 2023-12-04
- Data: 2023-12-04
- Parte: H
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Sumário
Revogação do Regulamento n.º 495-A/2023, de 3 de maio - Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local do Porto
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Anexos
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