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Aviso 23495/2023, de 4 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 23495/2023

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, com o disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 e no n.º 4, ambos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que por meus despachos datados de 21/04/2022 e de 24/01/2023, ante deliberação tomada pelo Órgão Câmara Municipal de 17/03/2022, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, da carreira/categoria de Técnico Superior, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Pombal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos da alínea h) do artigo 57.º da LTFP, nas duas seguintes áreas de trabalho, de acordo com as referências:

Ref.ª A - 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Conservação e Restauro ou História da Arte, para a Unidade de Turismo; e

Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Engenharia do Ambiente, para a Unidade de Ambiente.

1.1 - Duração do Contrato: 1 ano, renovável, ao abrigo do disposto no artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, até ao limite de 3 anos.

2 - Descrição genérica das funções: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.".

2.1 - Caraterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivos Perfis de Competências:

Ref.ª A - Técnico Superior - área de Conservação e Restauro ou História da Arte, para a Unidade de Turismo - Promove a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos os bens culturais sob a alçada dos Museus Municipais; Providencia a conservação e restauro das coleções dos Museus Municipais e Obras de Arte da Autarquia, mediante uma ação permanente sobre os bens culturais, que impeça a sua destruição e assegure a sua longevidade; Analisa o estado de conservação/degradação das peças, fazendo o diagnóstico das causas e decidindo o tipo de intervenção mais adequado; Executa trabalhos especializados nas áreas de conservação, estabilização, recuperação e restauro, desenvolvendo estudos e aplicando novos métodos e tecnologias, designadamente ao nível do tratamento de imagem; Zela pela correta utilização e manutenção do equipamento à sua guarda; Faz o acompanhamento das obras públicas e privadas que possam levar à descoberta de vestígios históricos e ou arqueológicos; Inventaria e documenta todo o património cultural material, móvel e imóvel, e imaterial, pertencente aos Museus Municipais criados e em criação, manualmente e em suporte informatizado; Contribui para a investigação da história e do património da região de influência dos Museus Municipais; Propõe parcerias com outras instituições tendo em vista o apoio e a colaboração na salvaguarda, estudo e divulgação do património cultural móvel e imóvel e a implementação de estratégias de valorização da memória coletiva que reforcem a identidade local; Programa/divulga o património histórico e cultural dos Museus Municipais aos diferentes públicos através de exposições de longa duração ou temporárias, edições do Museu, sessões exteriores de divulgação, dinamização de ateliers, oficinas educativas e outras atividades lúdico-pedagógicas; Capta e diversifica o maior número de públicos para os Museus Municipais, desenvolvendo ações de estudo, documentação, publicação, transmissão e sensibilização; Apoia, sempre que se revele necessário, a criação, organização e consolidação de novos núcleos museológicos ou de outros museus da autarquia; Presta o mesmo apoio a museus de outras tutelas com parcerias com o Museu Municipal de Pombal, ou a outros museus a criar na região, ajudando a difundir as boas práticas museológicas; Promove os Museus Municipais enquanto espaços de conhecimento, de comunicação e de lazer, contribuindo para a valorização das coleções e proporcionando a educação e o entretenimento; Acompanha procedimentos de contratação pública, ao nível da sua área de atuação; Realiza ações de acolhimento e encaminhamento de públicos e abertura e vigilância de exposições, sempre que necessário; Realiza visitas guiadas ao património cultural de Pombal.

Ref.ª B - Técnico Superior - área de Engenharia do Ambiente, para a Unidade de Ambiente - Promove a implementação de medidas que visem preservar a qualidade das linhas de água e dos recursos hídricos em geral, articulando, sempre que necessário, com entidades tutelares; Assegura e acompanha o Controlo Preventivo de Pragas Urbanas; Colabora na gestão de resíduos urbanos; Coopera na execução e avaliação de diversos programas/projetos ambientais; Elabora propostas e implementa e avalia ações/atividades/projetos na área do ambiente; Colabora na dinamização dos equipamentos de educação ambiental existentes no Município; Elabora propostas de conteúdos e assegura a atualização da informação disponível no portal do Município, na área do ambiente; Coopera na elaboração de candidaturas a programas de financiamento na área do ambiente; Colabora na elaboração de candidaturas com vista ao reconhecimento externo das boas práticas ambientais implementadas pelo Município; Apresenta sugestões e ou propostas de melhoria com vista ao bom funcionamento dos serviços.

3 - Nível habilitacional exigido:

3.1 - Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Ref.ª A - Licenciatura em Conservação e Restauro ou História da Arte; e

Ref.ª B - Licenciatura em Engenharia do Ambiente ou área equivalente, com acréscimo de inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos concursais será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do Município de Pombal, em www.cm-pombal.pt/municipio/recursos-humanos/concursos-de-pessoal-2023/, ficando disponível para consulta a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

5 - Os procedimentos concursais serão ainda publicitados, por extrato, em jornal de expansão nacional.

6 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Pedro Pimpão, lic.

317065229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569368.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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