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Edital 2047/2023, de 4 de Dezembro

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Sumário

Abertura de discussão pública - reconhecimento de interesse público estratégico para a atividade «Living Lab»

Texto do documento

Edital 2047/2023

Sumário: Abertura de discussão pública - reconhecimento de interesse público estratégico para a atividade «Living Lab».

Discussão Pública - Reconhecimento de Interesse Público Estratégico para a atividade «Living Lab»

Dr. João Vasconcelos Barros Rodrigues, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara municipal de Braga, no uso das competências subdelegadas por despacho do senhor Presidente da Câmara municipal de Braga de 2021/10/18:

Faz saber que, em cumprimento da deliberação do Executivo Municipal, tomada em reunião ordinária pública de 2023/10/04 e nos termos dos, artigo 31 e 32.º do regulamento do PDM e artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio na sua atual redação irá decorrer por um prazo de 20 dias úteis contados a partir do quinto dia após a divulgação do presente edital, a discussão pública relativa ao Reconhecimento de Interesse Público Estratégico para a atividade «Living Lab».

Os documentos poderão ser consultados na Direção Municipal de Gestão do Território, Divisão de Projetos Estratégicos, da Câmara Municipal de Braga ou na página oficial da Câmara. Para constar se mandou passar o presente edital que deverá ser publicado no Diário da República outros de igual teor e divulgados e fixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município e publicado num jornal de âmbito local.

6 de novembro de 2023. - O Vereador, João Rodrigues.

317069206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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