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Despacho 12399/2023, de 4 de Dezembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos do mestrado em Gestão de Unidades de Saúde da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém (ESGTS), e da Escola Superior de Saúde de Santarém (ESSS) do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém)

Texto do documento

Despacho 12399/2023

Sumário: Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos do mestrado em Gestão de Unidades de Saúde da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém (ESGTS) e da Escola Superior de Saúde de Santarém (ESSS), do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém).

Considerando o Despacho 6503/2017, Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho que aprova o plano de estudos do ciclo de estudos de Mestrado em Gestão de Unidades de Saúde, das Escolas Superiores de Gestão e Tecnologia de Santarém (ESGTS) e de Saúde de Santarém (ESSS);

Considerando o disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;

No uso das competências que a lei me confere, ao nível da gestão académica [cf. artigos 27.º n.º 2 alíneas d), m), o), p) e s), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 04 de novembro de 04 de novembro, e 92.º n.º 1 alíneas d), n), p), q) e t), do Regime Jurídico das Intuições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro]:

1 - Aprovo a alteração do plano de estudos do Ciclo de Estudos do Mestrado em Gestão de Unidades de Saúde da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém (ESGTS) e da Escola Superior de Saúde de Santarém (ESSS), acreditada pela A3ES, registada na Direção-Geral do Ensino Superior, em 13/11/2023, com o n.º R/A-Cr 73/2017/AL01.

2 - Determino que:

a) A alteração, ora efetuada, se aplica aos estudantes que se inscrevam no 1.º ano/1.ª vez;

b) Os estudantes matriculados e inscritos no Ciclo de Estudos, objeto da presente alteração, até ao ano letivo 2022/2023, podem concluí-lo até ao fim do ano letivo de 2023/2024, transitando para o novo plano de estudos mediante plano de integração curricular, nos casos em que, terminado aquele prazo, não o tenham concluído.

3 - Determino, ainda, que as alterações ora aprovadas produzem efeitos a partir do ano letivo de 2023/2024.

Publique-se o presente despacho no Diário da República, atento o princípio da transparência.

21 de novembro de 2023. - O Presidente do IPSantarém, João Miguel Raimundo Peres Moutão.

ANEXO

1 - Instituição de Ensino: Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém e Escola Superior de Saúde de Santarém.

2 - Tipo de Curso: Mestrado - 2.º ciclo.

3 - Denominação: Gestão de Unidades de Saúde.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicasSiglaCréditos
ObrigatóriosOpcionais
Gestão ...GES250
Saúde...S100
Gestão/Saúde...GES/S030
Métodos Quantitativos...MQ50
Economia...EC50
Ciências Jurídicas...CJ50
Finanças...FIN50
Informática...INF50
Subtotal...6030
Total...90




8 - Observações:

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Unidade curricular
(1)
Área
científica
(2)
Ano
curricular
(3)
Organização do ano curricular
(4)
Horas de trabalhoCréditos
(7)
Observações
(8)
Total
(5)
Contacto
(6)
TTPPLTCSEOTOHoras totais de contacto
Economia da Saúde...ECO11.º Semestre...125024002040305SD: 4h(TP), 2h(S),4h(OT)
Metodologia...GES11.º Semestre...125616002060305SD: 4h(TP), 2h(S), 4h(OT)
Direito em Saúde...CJ11.º Semestre...125030000000305-
Financiamento e Análise Financiamento...FIN11.º Semestre...125030000000305-
Governance em Saúde...S11.º Semestre...125180055020305SD: 6h(T), 5h(TC)
Gestão Estratégica e Qualidade em Saúde...GES11.º Semestre...125137006040305SD: 5h (T),
4h (OT)
Logística em Saúde...GES12.º Semestre...125820002000305SD: 4h(T),
4h (TP)
Gestão de Recursos Humanos na Saúde...GES12.º Semestre...125030000000305SD: 8h (TP)
Análise de Dados para a Saúde...MQ12.º Semestre...125030000000305SD: 8h (TP)
Gestão da Inovação e Empreendedorismo em Saúde.S12.º Semestre...125013044090305SD: 9h (OT)
Comportamento e Desenvolvimento Organizacional.GES12.º Semestre...125026004000305SD: 10h (TP)
Business Intelligence em Saúde...INF12.º Semestre...125522000030305SD: 8h (TP), 3h (OT)
Opcional...GES/S21.º Semestre...75001200801003030SD:2h (TP),
4h (S), 6h (OT)




Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

Unidade curricular opcional n.º
(0)
Unidade curricular
(1)
Área
científica
(2)
Ano
curricular
(3)
Organização do ano curricular
(4)
Horas de trabalhoCréditos
(7)
Observações
(8)
Total
(5)
Contacto
(6)
TTPPLTCSEOTOHoras totais
de contacto
Opção...Dissertação...GES/S21.º Semestre...75001200801003030SD: 2h(TP), 4h(S),6h(OT)
Trabalho de Projeto...GES/S21.º Semestre...750
01200801003030SD: 2h(TP), 4h(S),6h(OT)




317084467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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