Aviso 23398/2023, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosa, Faro
- Fonte: Diário da República n.º 233/2023, Série II de 2023-12-04
- Data: 2023-12-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Exoneração da docente Cláudia Andreia Dias Ribeiro Rosa
Texto do documento
Aviso 23398/2023
Sumário: Exoneração da docente Cláudia Andreia Dias Ribeiro Rosa.
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi extinto o vínculo de emprego público, da docente que ingressou no Quadro de Zona Pedagógica do Algarve do Algarve a 01 de setembro de 2023, Cláudia Andreia Dias Ribeiro Rosa, por denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 289.º e n.º 1 do artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 24 de novembro de 2023.
20/11/2023. - O Diretor, Francisco Manuel Mateus Domingos Conde Soares.
317082547
Sumário: Exoneração da docente Cláudia Andreia Dias Ribeiro Rosa.
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi extinto o vínculo de emprego público, da docente que ingressou no Quadro de Zona Pedagógica do Algarve do Algarve a 01 de setembro de 2023, Cláudia Andreia Dias Ribeiro Rosa, por denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 289.º e n.º 1 do artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 24 de novembro de 2023.
20/11/2023. - O Diretor, Francisco Manuel Mateus Domingos Conde Soares.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569200.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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