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Aviso 23393/2023, de 4 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e nas adjuntas da diretora

Texto do documento

Aviso 23393/2023

Sumário: Delegação de competências na subdiretora e nas adjuntas da diretora.

Aos vinte e um dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três, nos termos do artigo 20.º, n.º 7, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, eu, Ilena Maria Cabrita Luís Candeias Gonçalves, Diretora do Agrupamento de Escolas de Albufeira, delego na Subdiretora e Adjuntas do Agrupamento de Escolas de Albufeira, concelho de Albufeira, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Na Subdiretora, Isabel Maria Santos Jorge, Professora do Quadro do Agrupamento, do Grupo de Recrutamento 330:

a) Substituir e representar a Diretora em todas as matérias nas suas faltas e nos seus impedimentos;

b) Convocar e presidir a reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que coordena e acompanha;

c) Presidir às reuniões em substituição da Diretora, nomeadamente do conselho pedagógico, dos conselhos de turma de natureza disciplinar e noutras de caráter geral;

d) Homologar atas de reuniões de departamento, de coordenação de grupo disciplinar, de conselhos de turma/equipas pedagógicas, projetos de articulação curricular e visitas de estudo, em substituição da Diretora;

e) Integrar o Conselho Administrativo e planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito desta atribuição, em articulação com a Diretora;

f) Gerir as instalações, os espaços e equipamentos, em colaboração com a Adjunta Júlia Sabino;

g) Gerir as plataformas eletrónicas de aquisição de bens e serviços;

h) Gerir a plataforma SIGO;

i) Gerir a Página Web do Agrupamento e o INOVAR Alunos, em colaboração com as adjuntas Denise Estrócio e Lucília Lage e Lisboa, bem como a plataforma Inovar Profissional;

j) Supervisionar todos os assuntos que respeitem ao pessoal não docente da Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclo Dr. Francisco Cabrita e da Escola Básica e Secundária de Albufeira, em articulação com a Diretora;

k) Monitorizar o serviço do pessoal não docente da escola sede do Agrupamento e da Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclo Dr. Francisco Cabrita, em articulação com o Coordenador de Estabelecimento;

l) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente da Autarquia que presta serviço no Agrupamento, em articulação com os Coordenadores de Estabelecimento e a Autarquia;

m) Fazer o levantamento das necessidades de formação do Pessoal Não Docente, em articulação com a Diretora e a Adjunta para o Pessoal Não Docente das escolas do 1.º ciclo, Lucília Lage e Lisboa;

n) Superintender tudo o que respeite à área de alunos do ensino secundário regular e ofertas profissionalizantes;

o) Homologar, ler e organizar atas e pautas de avaliação dos alunos;

p) Coordenar e supervisionar a aplicação dos apoios educativos, das coadjuvações, tutorias e da disciplina de PLNM, juntamente com as Adjuntas Denise Estrócio e Lucília Lage e Lisboa;

q) Proceder aos processos de equivalência de habilitações académicas dos alunos do Ensino Secundário;

r) Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas do ensino secundário e ofertas profissionalizantes;

s) Superintender, acompanhar e articular procedimentos inerentes à avaliação dos alunos do ensino secundário e das ofertas profissionalizantes;

t) Supervisionar os Cursos Profissionais e assinar protocolos de parcerias com as entidades que promovam a Formação em Contexto de Trabalho, nomeadamente dos Cursos de Educação e Formação e Profissionais;

u) Supervisionar todo o processo das provas de recuperação dos Cursos Profissionais e dos CEF;

v) Proceder aos concursos relativos às necessidades de pessoal docente e aos concursos de todos os Técnicos Especializados afetos ao Ministério da Educação;

w) Superintender a constituição de turmas, matrículas, transferências de escola e mudanças de turma dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos;

x) Superintender na constituição de turmas, matrículas, transferências de escola e mudanças de turma do Ensino Secundário e ofertas profissionalizantes;

y) Coordenar a oferta educativa do Agrupamento;

z) Fazer despacho de expediente, incluindo despachos sobre as faltas e os impedimentos do pessoal docente e do pessoal não docente;

aa) Supervisionar, organizar e editar os horários dos 2.º e 3.º ciclos, do Ensino Secundário, e ofertas formativas profissionalizantes, em colaboração com a Adjunta Denise Estrócio;

bb) Supervisionar a equipa TEIP;

cc) Exercer o poder de assinatura em todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

dd) Proceder ao acompanhamento da progressão na carreira dos decentes, em articulação com a Subdiretora;

ee) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.

2 - Na Adjunta da Diretora, Lucília Amélia Moreira da Silva Lage e Lisboa, Professora do Quadro do Agrupamento, do Grupo de Recrutamento 120:

a) Coordenar e supervisionar o projeto das AEC e das AAAF do Agrupamento;

b) Acompanhar e superintender tudo o que respeite à Educação Especial, Educação Pré-Escolar e ao 1.º ciclo;

c) Gerir o Inovar Alunos no que respeita aos alunos do 1.º ciclo, em colaboração com a Subdiretora e a Adjunta Denise Estrócio;

d) Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas da Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo;

e) Coordenar e supervisionar a aplicação dos apoios educativos e disciplina de PLNM no 1.º ciclo, juntamente com a Adjunta Denise Estrócio e a Subdiretora;

f) Superintender, acompanhar e articular procedimentos inerentes à avaliação dos alunos do 1.º ciclo;

g) Homologar, ler e organizar atas e pautas de avaliação dos alunos do 1.º ciclo;

h) Fazer despacho de expediente;

i) Presidir às reuniões, em substituição e representação da Diretora ou da Subdiretora;

j) Intervir, nos termos da lei, na gestão do pessoal não docente das escolas do 1.º Ciclo e Pré-Escolar do Agrupamento e no respetivo processo de avaliação, em articulação com os Coordenadores de Estabelecimento e a Autarquia;

k) Convocar e presidir a reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que coordena e acompanha;

l) Acompanhar a contratação de pessoal docente através da aplicação SIGHRE, em colaboração com a Subdiretora;

m) Fazer o levantamento das necessidades de formação do Pessoal Não Docente, em articulação com a Diretora e a Subdiretora;

n) Proceder ao acompanhamento da progressão na carreira dos docentes, em articulação com a Subdiretora;

o) Articular com a CPCJ no que respeita aos alunos do Agrupamento;

p) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas;

q) Exercer o poder de assinatura em todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

3 - Na Adjunta da Diretora, Maria Júlia Vicente Sabino, Professora do Quadro do Agrupamento, do Grupo de Recrutamento 430:

a) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

b) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos e supervisionar todo o processo de realização de exames nacionais de todos os ciclos;

c) Planear e assegurar as atividades no âmbito da Ação Social Escolar, designadamente, avaliar e aprovar as atribuições dos escalões e auxílios económicos dos alunos;

d) Gerir instalações e funcionamento dos bufetes, refeitórios escolares, papelaria e reprografia;

e) Supervisionar, planear e assegurar a execução do plano de segurança do Agrupamento;

f) Proceder aos processos de equivalência de habilitações académicas dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos;

g) Convocar e presidir a reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que coordena e acompanha;

h) Fazer despacho de expediente;

i) Exercer o poder de assinatura em todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

j) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas;

k) Presidir às reuniões, em substituição e representação da Diretora ou da Subdiretora.

4 - Na Adjunta da Diretora, Denise de Araújo Estrócio, Professora do Quadro do Agrupamento, do Grupo de Recrutamento 300:

a) Supervisionar, organizar e editar os horários dos 2.º e 3.º ciclos e dos Ensinos Secundário, Profissional e ofertas formativas não regulares, em colaboração com a Subdiretora;

b) Planear e assegurar a marcação de atividades no âmbito dos conselhos de turma, das reuniões de avaliação e dos grupos de trabalho;

c) Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º ciclos;

d) Superintender, acompanhar e articular procedimentos inerentes à avaliação dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos;

e) Homologar, ler e organizar atas e pautas de avaliação dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos;

f) Coordenar e supervisionar a aplicação dos apoios educativos, juntamente com a Subdiretora;

g) Gerir as instalações, os espaços e equipamentos na área das TIC, em colaboração com a assessora para esta área;

h) Gerir e coordenar o servidor e a rede informática, em colaboração com a assessora para esta área;

i) Gerir e coordenar a comunicação com as plataformas digitais, nomeadamente o SIGE, JPM, CIBE, MEGA, SIGA e Escola Digital;

j) Gerir a Página Web do Agrupamento e o INOVAR Alunos, no que respeita aos 2.º e 3.º ciclos, em colaboração com a Subdiretora;

k) Articular com a equipa das Bibliotecas Escolares;

l) Integrar a equipa de avaliação interna;

m) Convocar e presidir a reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que coordena e acompanha;

n) Fazer despachos de expediente;

o) Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais, administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo;

p) Exercer o poder de assinatura em todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

q) Presidir às reuniões, em substituição e representação da Diretora ou da Subdiretora.

O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2023, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

21 de novembro de 2023. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Albufeira, Ilena Maria Cabrita Luís Candeias Gonçalves.

317085974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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