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Regulamento 1285/2023, de 30 de Novembro

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Sumário

Consulta pública do projeto do Regulamento para Apoio à Natalidade «Família a Crescer»

Texto do documento

Regulamento 1285/2023

Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento para Apoio à Natalidade «Família a Crescer».

Consulta pública do Projeto de Regulamento para Apoio à Natalidade - "Família a Crescer"

Márcia Rubina Pereira Mendonça, Presidente da Junta de Freguesia da Ribeira da Janela, torna público que, na reunião do executivo de 03 de junho de 2022, foi deliberado, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o Projeto de Regulamento para apoio à natalidade.

Mais se informa que o citado documento poderá ser disponibilizado por e-mail a quem tal o solicite e encontra-se à disposição, para consulta pelos interessados no Serviço de Atendimento da Junta de Freguesia, durante o horário de expediente, podendo durante esse prazo proceder-se à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da referida proposta de alteração, devendo as mesmas ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia da Ribeira da Janela.

Para constar se publica o presente aviso.

28 de janeiro de 2023. - A Presidente da Junta, Márcia Rubina Pereira Mendonça.

Projeto de Regulamento de Apoio à Natalidade

Nota Justificativa

A freguesia da Ribeira da Janela, concelho de Porto Moniz, tem tido uma evolução demográfica fortemente caracterizada pelo envelhecimento e decréscimo da população em consequência, sobretudo, da diminuição da taxa de natalidade e da elevada taxa de emigração. Toda esta situação tem suscitado uma distorção acentuada na pirâmide geracional, com implicações negativas ao nível do desenvolvimento socioeconómico da nossa freguesia.

Considerando o exposto como um problema preocupante, urge a necessidade de adotar medidas concretas que, de um modo positivo, colaborem para inverter ou amenizar as consequências desta problemática, salvaguardando o futuro geracional da população da freguesia. É neste contexto, que a Junta de Freguesia da Ribeira da Janela vem implementar medidas de sensibilização e incentivo à natalidade, com medidas diretas, visando a inversão do panorama atual perante a realidade que se identifica nesta freguesia.

Ponderando os custos e os benefícios, verifica-se que os benefícios das medidas projetadas são claramente superiores aos custos que lhe estão associados, na medida em que este apoio visa contribuir para a existência de melhores condições que potenciem e motivem o aumento da natalidade, dado ser um investimento a longo prazo para a própria família e para a sociedade.

O presente regulamento tem como legislação habilitante a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, e alínea i) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O Regulamento de Apoio à Natalidade estabelece um apoio na subvenção à Natalidade.

1 - O presente regulamento determina os procedimentos e critérios no âmbito da atribuição de incentivo à natalidade.

2 - O incentivo à natalidade efetua-se em 2 fases:

a) Atribuição de um apoio Pré-Natal no valor de 350(euro) (trezentos e cinquenta euros;

b) Atribuição de um apoio após o nascimento no valor de 400(euro) (quatrocentos euros).

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

O presente Regulamento aplica-se exclusivamente a fregueses com residência permanente há mais de um ano, na freguesia da Ribeira da Janela, excetuando-se emigrantes, nos casos em que pelo menos um dos progenitores seja natural da freguesia da Ribeira da Janela, podendo candidatar-se assim que estabeleçam residência na freguesia;

Estão abrangidas todas as crianças nascidas a partir de 01 de janeiro de 2022.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - Com o apoio à natalidade, sob a forma de auxílio económico a que se refere o presente regulamento, pretende-se aumentar a taxa de natalidade e consequentemente o número de crianças a frequentar a creche ou jardim de infância do nosso concelho;

2 - O apoio atribuído Pré-Natal visa compensar os encargos acrescido antes do nascimento da criança.

CAPÍTULO II

Beneficiários, apoios e candidatura

Artigo 4.º

Beneficiários

1 - São beneficiários das medidas de apoio à natalidade todas as grávidas/famílias e todas as crianças desde que reunidas as condições deste regulamento.

2 - A atribuição do apoio à natalidade implica que as candidaturas satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

I. 1.ª fase:

a) Que um dos progenitores, resida na freguesia da Ribeira da Janela há mais de um ano;

b) Que a mulher grávida tenha atingido a 13.ª semana de gestação;

II. 2.ª fase:

a) Que a criança seja residente na freguesia da Ribeira da Janela;

b) Que a criança resida efetivamente com o progenitor, familiar ou outrem que possua a sua guarda;

c) Que um dos progenitores, familiar ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, resida na freguesia da Ribeira da Janela há mais de um ano, à data do nascimento da criança;

d) crianças nascidas a partir do dia 01 de janeiro de 2022.

Artigo 5.º

Valor e pagamento do apoio à natalidade

A subvenção à natalidade, no valor de 750(euro), reveste a forma de apoio, que deverá ser despendido antes e após o nascimento da criança.

Sendo que o apoio total de 750(euro) serão divididos em 2 fases:

I. 1.ª fase:

a) 350 (euro) - Aplicados na compra de artigos de puericultura, nomeadamente em artigos como "Ovo", Carrinho e/ou Berço;

II. 2.ª fase:

a) 200 (euro) - Em produtos de farmácia para a mãe e bebé com mala maternidade;

b) 200 (euro) - Em valor monetário, efetuado por transferência bancária.

III. As candidaturas que não estejam abrangidas para a 1.ª fase, nomeadamente as crianças nascidas desde 01 de janeiro de 2022 até dia 01 de janeiro de 2023, esse valor será convertido em voucher de compras em supermercado.

Artigo 6.º

Formalização do pedido

O pedido deve ser formalizado na Junta de Freguesia da Ribeira da Janela nos seguintes modos:

I. 1.ª fase:

a) Preenchimento de impresso fornecido pela Junta de Freguesia;

b) Comprovativo de gravidez;

c) Fotocópia do Cartão de Cidadão dos progenitores.

II. 2.ª fase:

No limite máximo de 1 ano após o nascimento da criança mediante a entrega dos seguintes documentos:

a) Preenchimento do impresso fornecido pela Junta de Freguesia;

b) Fotocópia do cartão de cidadão dos progenitores ou a quem estiver concedida a sua guarda;

c) Fotocópia da certidão de nascimento ou comprovativo de registo.

Artigo 7.º

Processo de atribuição

1 - A atribuição do apoio Pré-Natal será atribuído a todas as famílias que cumpram cumulativamente as condições deste regulamento;

2 - A atribuição do apoio Pré-Natal terá artigos diferentes no caso de uma segunda gravidez de forma a combater o desperdício, e assim sucessivamente;

3 - O apoio à natalidade será atribuído a todas as crianças nascidas na freguesia da Ribeira da Janela que cumpram cumulativamente as condições deste regulamento.

4 - A atribuição do apoio é um todo, fase 1 e 2, não havendo lugar para escolha só de uma das fases.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 8.º

Publicidade

Os apoios concedidos pelo presente regulamento serão publicitados.

Artigo 9.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação de junta de freguesia, sem prejuízo de recurso para a assembleia de freguesia e de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais e produz efeitos a 01 de janeiro de 2022.

Este projeto de regulamento foi aprovado pela Junta de Freguesia da Ribeira da Janela em reunião realizada a 03 de junho de 2022, dando cumprimento à alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, do Regime Jurídico das Autarquias locais (Lei 75/2013, de 18 de setembro).

317061502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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