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Aviso 23301/2023, de 30 de Novembro

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Sumário

Início do procedimento da 3.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Penacova

Texto do documento

Aviso 23301/2023

Sumário: Início do procedimento da 3.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Penacova.

Início do Procedimento da 3.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Penacova

Álvaro Gil Ferreira Martins Coimbra, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna público, em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, na sua reunião pública realizada a 12 de outubro de 2023, deliberou, por unanimidade, aprovar o início do procedimento da 3.ª alteração à 1.ª revisão do PDM de Penacova, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, bem como aprovar os termos de referência e a definição de oportunidade, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT e a dispensa da realização de Avaliação Ambiental Estratégica, dado que as alterações que se pretendem introduzir ao PDM não têm efeitos significativos no ambiente, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o disposto no artigo 4.º, do DL n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo DL n.º 58/2011, de 4 de maio, a menos que tal resulte dos pareceres das entidades com responsabilidades ambientais específicas;

Pretende-se com esta 3.ª alteração do Plano a requalificação de uma parcela de terreno integrada em Solo Urbano, Espaços Verdes, Áreas de Recreio e Lazer numa outra tipologia de Solo Urbano, para a afetação a um equipamento de interesse coletivo a poente da Quinta de Carrazedos e outras alterações de pequeno impacte territorial e social (incluindo o aperfeiçoamento do plano, com pequenos acertos de classe de espaço ditados por razões cadastrais, fazendo a reavaliação regulamentar no atual enquadramento jurídico das diversas matérias inerentes ao ordenamento do território, bem como a eventual clarificação de redação decorrente da avaliação da execução do PDM e a adequação do PDM a alterações de normas legais e regulamentares supervenientes).

Esta 3.ª alteração decorre da evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais subjacentes e que fundamentam as oportunidades definidas no Plano e da entrada em vigor de leis ou regulamentos, nos termos da alínea a) e da alínea c), do n.º 2 do artigo 115.º e artigo 118.º, cumprindo o procedimento definido no n.º 1 do artigo 119.º do RJIGT.

A Câmara Municipal de Penacova deliberou, ainda, aprovar, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, o prazo de elaboração da alteração adequado, de forma a estar concluído a 1 de dezembro de 2024, bem como estabelecer o período de participação de todos os interessados para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, por um período de quinze dias, contados a partir do quinto dia útil à data da sua publicação no Diário da República;

A participação deverá ser formalizada por escrito e de forma fundamentada, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Penacova, e enviada para o endereço postal Largo Alberto Leitão 5, 3360-341 Penacova ou através do endereço de correio eletrónico geral@cm-penacova.pt, contendo em qualquer uma das formas, a identificação completa do(s) seu(s) subscritor(es).

Mais se torna público que o processo pode ser consultado no sítio da internet do Município de Penacova (www.cm-penacova.pt) e na Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico e Obras Públicas, sita na Rua da Eirinha, n.º 2, Penacova.

Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o presente Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de uso e costume, no sítio da internet do Município (www.cm-penacova.pt) e no Diário da República.

13 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Gil Ferreira Martins Coimbra.

Deliberação

A Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 12 de outubro de 2023, por unanimidade:

1) Aprovar o início do procedimento da 3.ª alteração à 1.ª revisão do PDM de Penacova, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, bem como aprovar os termos de referência e a definição de oportunidade (documento em anexo), nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT;

2) Solicitar à CCDRC o acompanhamento da alteração do plano, nos termos do n.º 2 do artigo 86.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

3) Aprovar, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, o prazo de elaboração da alteração adequado, de forma a estar concluído a 1 de dezembro de 2024;

4) Estabelecer o período de participação de todos os interessados para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, por um período de quinze dias, contados a partir do quinto dia útil à data da sua publicação no Diário da República;

5) Dispensar a realização de Avaliação Ambiental Estratégica, dado que as alterações que se pretende introduzir ao PDM não têm efeitos significativos no ambiente, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o disposto no artigo 4.º, do DL n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo DL n.º 58/2011, de 4 de maio, a menos que tal resulte dos pareceres das entidades com responsabilidades ambientais específicas;

6) Publicar a deliberação da Câmara Municipal, que determina a abertura do procedimento da 3.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Penacova, na 2.ª série do Diário da República, bem como a sua divulgação através da comunicação social, da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT) e no sítio da internet da Câmara Municipal.

Penacova, 13 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Gil Ferreira Martins Coimbra.

617088769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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