Aviso 23297/2023, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Ovar
- Fonte: Diário da República n.º 232/2023, Série II de 2023-11-30
- Data: 2023-11-30
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Caducidade de contrato por tempo determinado na carreira/categoria de técnico superior
Texto do documento
Aviso 23297/2023
Sumário: Caducidade de contrato por tempo determinado na carreira/categoria de técnico superior.
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, por caducidade do respetivo contrato em virtude do limite legal dos três anos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 60.º da referida Lei, cessa a 31 de dezembro de 2023 a relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, o trabalhador Pedro Julião Figueiredo Tavares, integrado na carreira e categoria de Técnico Superior.
13 de novembro de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Domingos Manuel Marques Silva.
317062061
Sumário: Caducidade de contrato por tempo determinado na carreira/categoria de técnico superior.
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, por caducidade do respetivo contrato em virtude do limite legal dos três anos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 60.º da referida Lei, cessa a 31 de dezembro de 2023 a relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, o trabalhador Pedro Julião Figueiredo Tavares, integrado na carreira e categoria de Técnico Superior.
13 de novembro de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Domingos Manuel Marques Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567399.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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