Declaração 105/2023, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Castanheira de Pera
- Fonte: Diário da República n.º 232/2023, Série II de 2023-11-30
- Data: 2023-11-30
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
1.ª correção material à 2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera
Texto do documento
Declaração 105/2023
Sumário: 1.ª correção material à 2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera.
1.ª correção material à 2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera
António Manuel Henriques Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, torna público, em cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação (RJIGT), que a Câmara Municipal, em sua reunião pública ordinária de 11 de agosto de 2023, deliberou aprovar 1.ª Correção Material à 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera.
A 1.ª correção material enquadra-se na alínea c) do n.º 1 do artigo 122.º do RJIGT, e incide sobre o artigo 126.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera, cujo teor foi incorretamente transcrito.
O procedimento de correção material foi transmitido, antes do envio para publicação e depósito, à Assembleia Municipal de Castanheira de Pera e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT, que a seguir se especifica:
Onde se lê:
"Alterações ao Regulamento
Foram alterados os artigos: 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 9.º, 10.º, 12.º, 14.º, 16.º, 20.º, 21.º, 22.º, 28.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 47.º, 49.º, 50.º, 51.º, 55.º, 56.º, 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 70.º, 71.º, 74.º, 75.º, 76.º, 77.º, 79.º, 80.º, 83.º, 86.º, 87.º, 90.º, 100.º, 101.º, 107.º, 111.º, 113.º, 117.º, 118.º, 119.º A presente alteração promoveu ainda a revogação dos artigos 31.º, 68.º, 69.º, 92.º, 93.º, 94.º, 95.º, 96.º, 97.º, 98.º, 99.º, 110.º, 112.º, 120.º, 121.º, 126.º e foram aditados os seguintes artigos 77.º-A, 77.º-B, 77.º-C e 77.º-D."
deve ler-se:
"Alterações ao Regulamento
Foram alterados os artigos: 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 9.º, 10.º, 12.º, 14.º, 16.º, 20.º, 21.º, 22.º, 28.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 47.º, 49.º, 50.º, 51.º, 55.º, 56.º, 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 70.º, 71.º, 74.º, 75.º, 76.º, 77.º, 79.º, 80.º, 83.º, 86.º, 87.º, 90.º, 100.º, 101.º, 107.º, 111.º, 113.º, 117.º, 118.º, 119.º A presente alteração promoveu ainda a revogação dos artigos 31.º, 68.º, 69.º, 92.º, 93.º, 94.º, 95.º, 96.º, 97.º, 98.º, 99.º, 110.º, 112.º, 120.º, 121.º, e foram aditados os seguintes artigos 77.º-A, 77.º-B, 77.º-C e 77.º-D."
Onde se lê:
"Artigo 126.º
Norma Revogatória
(Revogado.)"
deve ler-se:
"Artigo 126.º
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente plano é revogado o Plano Geral Urbanização publicado no Diário da República n.º 195, de 25 de agosto de 1992."
15 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Henriques Antunes.
1.ª Correção Material à 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera
(Extrato do Regulamento)
Artigo 126.º
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente plano é revogado o Plano Geral Urbanização publicado no Diário da República n.º 195, de 25 de agosto de 1992.
617066533
Sumário: 1.ª correção material à 2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera.
1.ª correção material à 2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera
António Manuel Henriques Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, torna público, em cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação (RJIGT), que a Câmara Municipal, em sua reunião pública ordinária de 11 de agosto de 2023, deliberou aprovar 1.ª Correção Material à 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera.
A 1.ª correção material enquadra-se na alínea c) do n.º 1 do artigo 122.º do RJIGT, e incide sobre o artigo 126.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera, cujo teor foi incorretamente transcrito.
O procedimento de correção material foi transmitido, antes do envio para publicação e depósito, à Assembleia Municipal de Castanheira de Pera e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT, que a seguir se especifica:
Onde se lê:
"Alterações ao Regulamento
Foram alterados os artigos: 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 9.º, 10.º, 12.º, 14.º, 16.º, 20.º, 21.º, 22.º, 28.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 47.º, 49.º, 50.º, 51.º, 55.º, 56.º, 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 70.º, 71.º, 74.º, 75.º, 76.º, 77.º, 79.º, 80.º, 83.º, 86.º, 87.º, 90.º, 100.º, 101.º, 107.º, 111.º, 113.º, 117.º, 118.º, 119.º A presente alteração promoveu ainda a revogação dos artigos 31.º, 68.º, 69.º, 92.º, 93.º, 94.º, 95.º, 96.º, 97.º, 98.º, 99.º, 110.º, 112.º, 120.º, 121.º, 126.º e foram aditados os seguintes artigos 77.º-A, 77.º-B, 77.º-C e 77.º-D."
deve ler-se:
"Alterações ao Regulamento
Foram alterados os artigos: 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 9.º, 10.º, 12.º, 14.º, 16.º, 20.º, 21.º, 22.º, 28.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 47.º, 49.º, 50.º, 51.º, 55.º, 56.º, 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 70.º, 71.º, 74.º, 75.º, 76.º, 77.º, 79.º, 80.º, 83.º, 86.º, 87.º, 90.º, 100.º, 101.º, 107.º, 111.º, 113.º, 117.º, 118.º, 119.º A presente alteração promoveu ainda a revogação dos artigos 31.º, 68.º, 69.º, 92.º, 93.º, 94.º, 95.º, 96.º, 97.º, 98.º, 99.º, 110.º, 112.º, 120.º, 121.º, e foram aditados os seguintes artigos 77.º-A, 77.º-B, 77.º-C e 77.º-D."
Onde se lê:
"Artigo 126.º
Norma Revogatória
(Revogado.)"
deve ler-se:
"Artigo 126.º
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente plano é revogado o Plano Geral Urbanização publicado no Diário da República n.º 195, de 25 de agosto de 1992."
15 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Henriques Antunes.
1.ª Correção Material à 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera
(Extrato do Regulamento)
Artigo 126.º
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente plano é revogado o Plano Geral Urbanização publicado no Diário da República n.º 195, de 25 de agosto de 1992.
617066533
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567368.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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