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Aviso 23265/2023, de 30 de Novembro

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Sumário

Decisão de elaboração do Plano de Pormenor na modalidade de Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) na Herdade dos Falcões

Texto do documento

Aviso 23265/2023

Sumário: Decisão de elaboração do Plano de Pormenor na modalidade de Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) na Herdade dos Falcões.

Paulo Jorge Lúcio Arsénio, Presidente da Câmara Municipal de Beja:

Para efeitos do estabelecido no artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna-se público que a Câmara Municipal de Beja em sua reunião de 18 de outubro de 2023 deliberou determinar a elaboração Plano de Pormenor na modalidade de Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER), na Herdade dos Falcões, na freguesia de Santa Clara do Louredo, concelho de Beja, de modo a colocar num só local as unidades de apoio necessárias, diretas e indiretas, para a produção de produtos de valor acrescentado (azeitona de conserva, azeite e miolo de amêndoa), minimizar a necessidade de novas edificações e efetuar um aproveitamento das sinergias em termos de capital humano e de equipamentos.

Tempo previsto para a execução do plano: 6 meses

Poderão, de acordo com o artigo 88, n.º 2, no prazo de 15 dias a partir da data de publicação do presente aviso, serem formuladas sugestões ou apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de execução do plano.

As sugestões deverão ser apresentadas por escrito e entregues nos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Beja - Rua de Angola, n.º 5, 7800-468 Beja, enviadas por correio para a referida morada ou para o mail: dau@cm-beja.pt.

13 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Beja, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.

Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Herdade dos Falcões

Deliberação

Em reunião ordinária, realizada em 18 de outubro de 2023, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:

O interesse na elaboração do plano em conformidade com os termos de referência apresentados, que tem como enquadramento o conteúdo normativo do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);

A submissão, de acordo com a mesma disposição legal, a deliberação que determine o início do procedimento, a divulgação e a participação pública, no prazo de 15 dias, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quais as questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração;

A fixação do prazo de 6 meses para a elaboração do Plano;

A sujeição do Plano à Avaliação Ambiental Estratégica;

A decisão de celebrar, de acordo com a proposta de minuta, um contrato entre a Câmara Municipal e o promotor do respetivo projeto, necessário para que este último possa desenvolver o processo de planeamento conforme previsto nos artigos 70.º a 81.º do RJIGT;

A aprovação da minuta de contrato, assim como a deliberação que determina a sua submissão a discussão pública pelo prazo de 10 dias, nos termos do n.º 3 do artigo 81.º e n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT.

Beja, 7 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Beja, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.

617063139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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