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Aviso 23254/2023, de 30 de Novembro

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Sumário

Designação do responsável pelo acesso à informação do Município de Albufeira

Texto do documento

Aviso 23254/2023

Sumário: Designação do responsável pelo acesso à informação do Município de Albufeira.

Designação do Responsável pelo Acesso à Informação do Município de Albufeira

O artigo 9.º da Lei 26/2016, de 22 agosto, prevê a designação de um responsável pelo acesso à informação, em cumprimento das disposições da referida lei, a quem compete nomeadamente organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que está vinculada a câmara municipal, acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização e estabelecer a articulação necessária ao exercício das competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

Assim faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 1 de agosto de 2023, foi designada Responsável pelo Acesso à Informação a Técnica Superior de Direito, Joana Filipa Ramos Pinto, por reconhecidamente deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das inerentes funções, sendo que, em caso de ausência ou indisponibilidade, deverá ser substituída pelo Técnico Superior de Direito, Pedro Manuel dos Santos Guerreiro Rodrigues.

Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 18/10/2021.

10 de novembro de 2023. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Cláudia Guedelha.

317050843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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