Aviso 23253/2023, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 232/2023, Série II de 2023-11-30
- Data: 2023-11-30
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal (comum) para recrutamento de um profissional para a categoria de assistente de anestesiologia da carreira médica - área hospitalar.
1 - Nos termos do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 09 de novembro de 2023, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego privado por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente da carreira médica hospitalar para o Serviço de Anestesiologia do IPOPFG, E. P. E.
2 - Tipo de concurso
O concurso é comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado neste procedimento.
3 - Prazo de validade
O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
4 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Prazo de apresentação de candidaturas
Dez dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - Legislação aplicável
O procedimento concursal rege-se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015 - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica.
7 - Caracterização do posto de trabalho
Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º-A e 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
8 - Local de trabalho
O serviço será prestado nas instalações do IPOPFG, E. P. E. - sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 no Porto bem como em outras Instituições com as quais o IPOPFG tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nomeadamente Serviço de Urgência de âmbito Regional.
9 - Remuneração base
A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 2.863,21 (dois mil oitocentos e sessenta e três euros e vinte e um cêntimos).
10 - Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.
11 - Requisitos de admissão
Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir o grau de especialista em Anestesiologia;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;
c) Não se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado neste procedimento.
12 - Critérios de seleção/elementos de maior relevância
Serão considerados os critérios/elementos obrigatórios previstos nas cláusulas 21.ª e 22.ª do ACT com especial relevância a posse de:
a) Exercício de funções no âmbito da área de Anestesiologia, tendo em conta as atividades relevantes para o exercício desta especialidade Médica, particularmente diversidade e complexidade inerente aos procedimentos anestésicos executados.
b) Atividades de Formação nos Internatos Médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas.
c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;
13 - Formalização das candidaturas
As candidaturas devem ser efetuadas através de correio eletrónico, com os documentos anexos em formato pdf, em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração e remetido para o endereço eletrónico recrutamento@ipoporto.min-saude.pt com a identificação no campo assunto de "Procedimento concursal para Assistente de Anestesiologia da carreira médica - Área Hospitalar", contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
14 - Documentos
O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo do grau de Especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado. O Júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.
15 - Métodos de seleção
Os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e a discussão curricular, nos termos e de acordo com o estabelecido no ACT.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
17 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.
18 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.
19 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.
20 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico com aviso da entrega da notificação, acompanhada de cópia das listas, nos termos da cláusula 18.º do ACT.
21 - Constituição do júri:
Presidente: Germano Adrega Cardoso, Assistente Graduado Hospitalar de Anestesiologia do IPOPFG, E. P. E.
1.º Vogal efetivo: Carla Manuel Correia de Pinho Alves da Silva, Assistente Graduado Hospitalar de Anestesiologia do IPOPFG, E. P. E.
2.º Vogal efetivo: Igor Afanas, Assistente Graduado Hospitalar de Anestesiologia do IPOPFG, E. P. E.
1.º Vogal suplente Glória Mercês Leitão Lobo de Araújo, Assistente Hospitalar de Anestesiologia do IPOPFG, E. P. E.
2.º Vogal suplente: Maria de Fátima Sousa e Santos, Assistente Hospitalar de Anestesiologia do IPOPFG, E. P. E.
Sendo o primeiro vogal referido o substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos.
Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço recrutamento@ipoporto.min-saude.pt
10 de novembro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Júlio Manuel Ramos Maia Oliveira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567350.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-04 -
Decreto-Lei
176/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
-
2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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