A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12314/2023, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com diverso pessoal docente para a Escola Superior de Educação de Viseu

Texto do documento

Despacho 12314/2023

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com diverso pessoal docente para a Escola Superior de Educação de Viseu.

Por despachos do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor Doutor João Manuel Vinhas Ramos Marques, por delegação de competências:

De 22-09-2023:

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Mestre Jorge Manuel fraga de Mendonça, como Professor Adjunto Convidado, para a Escola Superior de Educação de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial, sem remuneração, nos termos do artigo 12.º-B do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto, pelo período de 25-09-2023 a 17-02-2024.

De 17-10-2023:

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Licenciada Cláudia Sofia Rodrigues Baptista, como Assistente Convidada, para a Escola Superior de Educação de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (33,3 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 23-10-2023 a 31-07-2024.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Doutora Maria Leonor da Costa Dias, como Assistente Convidada, para a Escola Superior de Educação de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (33,3 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 23-10-2023 a 17-02-2024.

De 18-10-2023:

Foi autorizada, mediante celebração de adenda, a alteração ao contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Doutor Jorge Filipe de Lima Arede, como Professor Adjunto Convidado, para a Escola Superior de Educação de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial, passando para o regime de tempo integral, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, sem exclusividade, pelo período de 23-10-2023 a 31-07-2024.

9 de novembro de 2023. - A Administradora, Carla Arminda Resende Coimbra.

317049645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda