Despacho 12288/2023, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade do Porto - Faculdade de Economia
- Fonte: Diário da República n.º 232/2023, Série II de 2023-11-30
- Data: 2023-11-30
- Parte: E
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Sumário
Delegação de competência da presidência no Prof. Doutor João Oliveira Correia da Silva
Texto do documento
Despacho 12288/2023
Sumário: Delegação de competência da presidência no Prof. Doutor João Oliveira Correia da Silva.
Ao abrigo do disposto na alínea u), do artigo 22.º, dos Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade do Porto (FEP), homologados pelo Despacho 3008/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 49, de 10 de março, e no n.º 4 do artigo 22.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, aprovado pelo Regulamento 487/2020, de 22 de maio de 2020, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, delego, sob proposta do Conselho Científico, de 24 de fevereiro de 2023, no Professor Doutor João Oliveira Correia da Silva, Investigador Responsável pelo projeto "MPRGI - Merits and perils of personalized information collection and management" (Ref. 2022.09548.PTDC) que financia a contratação, a competência para presidir ao Júri do procedimento respetivo procedimento concursal.
Concurso para recrutamento de um doutorado de nível inicial para o exercício de atividades de investigação científica nas áreas científicas de Ciências Sociais, Economia e Gestão, no âmbito do projeto "MPRGI - Merits and perils of personalized information collection and management" (Ref. 2022.09548.PTDC).
A presente delegação de poderes produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados na matéria suprarreferida a partir de hoje.
4 de abril de 2023. - O Diretor da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, Prof Doutor Óscar João Atanázio Afonso.
316956966
Sumário: Delegação de competência da presidência no Prof. Doutor João Oliveira Correia da Silva.
Ao abrigo do disposto na alínea u), do artigo 22.º, dos Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade do Porto (FEP), homologados pelo Despacho 3008/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 49, de 10 de março, e no n.º 4 do artigo 22.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, aprovado pelo Regulamento 487/2020, de 22 de maio de 2020, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, delego, sob proposta do Conselho Científico, de 24 de fevereiro de 2023, no Professor Doutor João Oliveira Correia da Silva, Investigador Responsável pelo projeto "MPRGI - Merits and perils of personalized information collection and management" (Ref. 2022.09548.PTDC) que financia a contratação, a competência para presidir ao Júri do procedimento respetivo procedimento concursal.
Concurso para recrutamento de um doutorado de nível inicial para o exercício de atividades de investigação científica nas áreas científicas de Ciências Sociais, Economia e Gestão, no âmbito do projeto "MPRGI - Merits and perils of personalized information collection and management" (Ref. 2022.09548.PTDC).
A presente delegação de poderes produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados na matéria suprarreferida a partir de hoje.
4 de abril de 2023. - O Diretor da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, Prof Doutor Óscar João Atanázio Afonso.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567294.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República
Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo
Aviso
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