Despacho 12269/2023, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Mecanismo Nacional Anticorrupção
- Fonte: Diário da República n.º 232/2023, Série II de 2023-11-30
- Data: 2023-11-30
- Parte: E
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Sumário
Delegação de competências no secretário-geral do Mecanismo Nacional Anticorrupção
Texto do documento
Despacho 12269/2023
Sumário: Delegação de competências no secretário-geral do Mecanismo Nacional Anticorrupção.
1 - Nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, bem como do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego no Secretário-Geral do MENAC, Dr. Jorge Manuel Duque Lobato, a competência para representar o MENAC, na qualidade do Beneficiário Direto, na outorga do contrato de financiamento para a realização do Investimento com o código TD C18-i01.13 designado por "Justiça Económica e Ambiente de Negócios/MENAC", enquadrado na Componente C18 - Justiça Económica e Ambiente de Negócios, do Plano de Recuperação e Resiliência.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
21 de julho de 2023. - O Presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção, António Pires Henriques da Graça, juiz conselheiro jubilado do STJ.
317062775
Sumário: Delegação de competências no secretário-geral do Mecanismo Nacional Anticorrupção.
1 - Nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, bem como do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego no Secretário-Geral do MENAC, Dr. Jorge Manuel Duque Lobato, a competência para representar o MENAC, na qualidade do Beneficiário Direto, na outorga do contrato de financiamento para a realização do Investimento com o código TD C18-i01.13 designado por "Justiça Económica e Ambiente de Negócios/MENAC", enquadrado na Componente C18 - Justiça Económica e Ambiente de Negócios, do Plano de Recuperação e Resiliência.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
21 de julho de 2023. - O Presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção, António Pires Henriques da Graça, juiz conselheiro jubilado do STJ.
317062775
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567247.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-12-09 -
Decreto-Lei
109-E/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção
Aviso
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