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Despacho 12269/2023, de 30 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no secretário-geral do Mecanismo Nacional Anticorrupção

Texto do documento

Despacho 12269/2023

Sumário: Delegação de competências no secretário-geral do Mecanismo Nacional Anticorrupção.

1 - Nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, bem como do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego no Secretário-Geral do MENAC, Dr. Jorge Manuel Duque Lobato, a competência para representar o MENAC, na qualidade do Beneficiário Direto, na outorga do contrato de financiamento para a realização do Investimento com o código TD C18-i01.13 designado por "Justiça Económica e Ambiente de Negócios/MENAC", enquadrado na Componente C18 - Justiça Económica e Ambiente de Negócios, do Plano de Recuperação e Resiliência.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

21 de julho de 2023. - O Presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção, António Pires Henriques da Graça, juiz conselheiro jubilado do STJ.

317062775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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