Deliberação 1194/2023, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Erc - Entidade Reguladora para a Comunicação Social
- Fonte: Diário da República n.º 232/2023, Série II de 2023-11-30
- Data: 2023-11-30
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de poderes do conselho regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social na coordenadora da Unidade de Registos.
Delegação de Poderes
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e segs. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social - ERC, adotados pela Lei 53/2005, de 8 de novembro, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social delega na licenciada Vanda Mendes da Cruz, técnica superior da ERC, nomeada em regime de comissão de serviço como Coordenadora da Unidade de Registos, com possibilidade de subdelegação:
a) Todos os poderes necessários à classificação das publicações que integram o conceito de imprensa, conforme o disposto no artigo 9.º da Lei 2/99, de 13 de janeiro;
b) Todos os poderes necessários à prática de atos de registo enunciados na lei, ambos previstos nas alíneas aa) e g) do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da ERC;
c) Todos os poderes necessários à prática dos atos de instrução dos processos em curso na Unidade de Registos, relativos às competências do artigo 21.º, n.º 5, do Regulamento Interno e Orgânico da ERC, incluindo os necessários ao indeferimento liminar de requerimentos não identificados e daqueles cujo pedido seja ininteligível ou omisso, e ainda os necessários ao conhecimento das questões prévias dos processos e respetiva decisão e os necessários ao arquivamento e ao indeferimento de queixas em caso de manifesta simplicidade, nomeadamente, por manifesta incompetência da ERC, por manifesta ilegitimidade do requerente e por manifesta simplicidade do pedido.
A presente deliberação produz efeitos a partir desta data, sendo ratificados todos os atos praticados desde o dia 7 de novembro de 2023, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
9 de novembro de 2023. - O Conselho Regulador da ERC: Helena Sousa, presidente - Pedro Correia Gonçalves, vice-presidente - Telmo Gonçalves, vogal - Carla Martins, vogal - Rita Rola, vogal.
317072024
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567237.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República
Aprova a Lei de Imprensa.
-
2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República
Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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