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Deliberação 1190/2023, de 30 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências da direção executiva da Entidade Reguladora para a Comunicação Social na diretora do Departamento de Gestão

Texto do documento

Deliberação 1190/2023

Sumário: Delegação de competências da direção executiva da Entidade Reguladora para a Comunicação Social na diretora do Departamento de Gestão.

Delegação de competências

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Direção Executiva da Entidade Reguladora para a Comunicação Social delega na licenciada Maria João Magalhães Caldeira, Diretora do Departamento de Gestão, a competência para autorizar as despesas e respetivo pagamento com a aquisição de bens e serviços correntes e de capital até ao montante de (euro) 500,00 (quinhentos euros), excluindo IVA.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, sendo ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, desde o dia 7 de novembro de 2023.

8 de novembro de 2023. - A Direção Executiva da ERC: Helena Sousa, presidente - Pedro Correia Gonçalves, vice-presidente.

317071944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567233.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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