Deliberação 1190/2023
Sumário: Delegação de competências da direção executiva da Entidade Reguladora para a Comunicação Social na diretora do Departamento de Gestão.
Delegação de competências
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Direção Executiva da Entidade Reguladora para a Comunicação Social delega na licenciada Maria João Magalhães Caldeira, Diretora do Departamento de Gestão, a competência para autorizar as despesas e respetivo pagamento com a aquisição de bens e serviços correntes e de capital até ao montante de (euro) 500,00 (quinhentos euros), excluindo IVA.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, sendo ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, desde o dia 7 de novembro de 2023.
8 de novembro de 2023. - A Direção Executiva da ERC: Helena Sousa, presidente - Pedro Correia Gonçalves, vice-presidente.
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Deliberação 1190/2023, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Erc - Entidade Reguladora para a Comunicação Social
- Fonte: Diário da República n.º 232/2023, Série II de 2023-11-30
- Data: 2023-11-30
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de competências da direção executiva da Entidade Reguladora para a Comunicação Social na diretora do Departamento de Gestão
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567233.dre.pdf .
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