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Aviso 23185/2023, de 30 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do diretor no subdiretor e adjuntos nomeados, referentes às diversas áreas que envolvem o trabalho desenvolvido na Escola Secundária Marquês de Pombal, Lisboa

Texto do documento

Aviso 23185/2023

Sumário: Delegação de competências do diretor no subdiretor e adjuntos nomeados, referentes às diversas áreas que envolvem o trabalho desenvolvido na Escola Secundária Marquês de Pombal, Lisboa.

Delegação de competências do diretor no subdiretor e adjuntos nomeados, referentes às diversas áreas que envolvem o trabalho desenvolvido na Escola Secundária Marquês de Pombal

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Diretor da Escola Secundária Marquês de Pombal, José Manuel Sendão Pereira delega no Subdiretor e Adjuntas abaixo nomeados, as seguintes competências:

1 - Delego no Subdiretor Nuno José de Almeida Albano, as seguintes áreas:

a) Substituir e representar o Diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Fazer despacho de expediente e assinar;

c) Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de vice-presidente;

d) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;

e) Supervisionar e assegurar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços, em articulação, com os restantes elementos do conselho administrativo;

f) Superintender nas várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento dos Cursos Profissionais;

g) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos Cursos Profissionais em colaboração com o respetivo coordenador;

h) Gerir o desenvolvimento de toda a tramitação processual com vista à celebração de protocolos com empresas/instituições/organizações que viabilizem o funcionamento dos cursos profissionais;

i) Acompanhar e articular com os Departamentos, Coordenador e Centro de Formação, o plano de formação da escola;

j) Integrar a Equipa de Autoavaliação/avaliação interna da escola em representação do Diretor;

k) Exercer do poder disciplinar em relação aos alunos, em articulação com o gabinete de intervenção disciplinar, nos termos da legislação aplicável;

l) Superintender as questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;

m) Representar o Diretor como elemento permanente da EMAEI;

n) Supervisionar a educação especial da escola, apoio tutorial e recuperação de módulos;

o) Coordenar e acompanhar projetos de promoção do sucesso escolar e diminuição do abandono escolar;

p) Superintender questões relacionadas com os Serviços de Psicologia da escola (SPO), Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ);

q) Acompanhar e supervisionar os procedimentos inerentes à plataforma SIGO e SINAGET;

r) Ler e homologar as atas dos Departamentos Curriculares e Conselhos de Grupo;

s) Supervisionar o Plano Anual de Atividades em colaboração com a Coordenadora de projetos;

t) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos vários níveis de ensino e superintender a gestão dos apoios educativos nos diferentes níveis de ensino;

u) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

v) Assinar documentos com as competências delegadas;

2 - Delego na Adjunta Sónia Cristina Aparício Pires da Silva, as seguintes áreas:

a) Acompanhar e supervisionar o processo de matrículas e das renovações de matrículas do 3.º ciclo do ensino básico, cursos científico-humanísticos e cursos profissionais;

b) Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula e processos de equivalências no 3.º ciclo do ensino básico, cursos científico-humanísticos e cursos profissionais;

c) Planificar e organizar os horários letivos das turmas e dos docentes em articulação com o Diretor e promover a gestão da componente não letiva dos horários;

d) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma em colaboração com o respetivo coordenador;

e) Organizar e acompanhar os trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação intercalar e periódica dos ensinos profissional, científico-humanístico e terceiro ciclo;

f) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao serviço de Provas Internas e Provas Externas (Provas de Aferição e Provas Finais) dos 3.º ciclos e Ensino Secundário em articulação com o coordenador do secretariado de exames;

g) Supervisionar todos os procedimentos relativos ao Português Língua Não Materna;

h) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de docentes e técnicos especializados (incluindo reservas de recrutamento e contratação de escola);

i) Despachar os pedidos de permutas antecipações e reposição de aulas;

j) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do ensino noturno;

k) Gerir a informação das plataformas informáticas associadas à gestão e administração da escola em articulação com o diretor e a coordenadora técnica de serviços de administração escolar;

l) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

m) Assinar documentos com as competências delegadas;

3 - Delego na Adjunta Andreia Patrícia Francisco Marques, as seguintes áreas:

a) Representar a escola em reuniões ou serviços sempre que mandatada pelo Diretor;

b) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente da escola e exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;

c) Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas;

d) Coordenar e operacionalizar a avaliação do pessoal não docente inclui Assistentes Operacionais, Assistentes Técnicos e Técnicos Superiores;

e) Gerir e coordenar a Página Web da escola;

f) Superintender as atividades relacionadas com o Plano Tecnológico da Educação e com o Programa Escola Digital;

g) Supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar;

h) Supervisionar os serviços de papelaria, reprografia, bufete e refeitório;

i) Gerir os equipamentos e respetiva manutenção;

j) Verificar atas de Conselhos de Turma, pautas de avaliação e outros documentos relevantes relativos aos 3.º ciclos, ensino científico-humanístico e ensino profissional;

k) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

l) Assinar documentos com as competências delegadas;

m) Coordenar a elaboração/atualização dos documentos orientadores da escola.

n) Supervisionar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo das atividades letivas e não letivas;

A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.

As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão da Escola Secundária Marques de Pombal.

O presente despacho produz efeitos a partir da data de 12 de setembro de 2023, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.

13 de setembro de 2023. - O Diretor, José Manuel Sendão Pereira.

316974097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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