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Aviso 23184/2023, de 30 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Luís António Verney, Lisboa

Texto do documento

Aviso 23184/2023

Sumário: Procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Luís António Verney, Lisboa.

Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Luís António Verney

Nos termos do disposto nos artigos 21.º, 22.º e 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal, prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Luís António Verney, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

Os requisitos de admissão ao concurso são fixados no n.º 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, sem prejuízo do n.º 5 do referido artigo.

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado nos serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Luís António Verney, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento (Escola Básica e Secundária Luís António Verney) ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, endereçado para a Escola Básica e Secundária Luís António Verney, Rua Marquês de Olhão, Bairro da Madre Deus, 1900-330 Lisboa.

O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão: Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, com respetiva prova documental dos elementos constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento onde decorre o procedimento;

Projeto de intervenção no agrupamento com identificação de problemas, definição da missão, metas e grandes linhas de orientação de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

Os métodos de avaliação são os seguintes:

Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito, na qual são considerados os seguintes fatores:

Grau académico de especialização;

Curso de formação especializada nas áreas da Administração Escolar ou Administração Educativa;

Experiência profissional;

Outros elementos relevantes.

Análise do projeto de intervenção no agrupamento, visando apreciar a relevância dos problemas diagnosticados e a coerência entre estes e as estratégias de intervenção propostas, atendendo aos seguintes critérios:

Conhecimento da realidade educativa e das problemáticas inerentes do agrupamento ao qual se candidata;

Pertinência, rigor e adequação do projeto de intervenção face aos problemas identificados;

Resultado da entrevista individual, visando apreciar o perfil e as capacidades exigidas para o desempenho do cargo a que se candidata, atendendo aos seguintes critérios: Interesses e motivações profissionais para o exercício do cargo;

Capacidade de explicitação e aprofundamento do projeto de intervenção;

Capacidade de relacionamento interpessoal;

Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes da intervenção e dos normativos enquadradores;

Capacidade de liderança e inovação.

Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e Regulamento para o Procedimento Concursal para a Eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Luís António Verney, que pode ser consultado ou solicitado nos serviços administrativos da escola sede.

Resultados do concurso: As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local próprio do Agrupamento de Escolas Luís António Verney, no prazo de dez dias úteis, após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos. O resultado do procedimento concursal será dado a conhecer ao Diretor eleito e aos demais candidatos através de correio registado com aviso de receção, no dia seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral, sendo igualmente, afixado na Escola Luís António Verney (sede do agrupamento) no placard junto aos serviços administrativos

9 de novembro de 2023. - O Presidente do Conselho Geral, Marco António Neto Pessa Degues.

317081201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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