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Despacho 12254/2023, de 30 de Novembro

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Sumário

Constitui a comissão para identificação das áreas a transferir para o Município de Oeiras

Texto do documento

Despacho 12254/2023

Sumário: Constitui a comissão para identificação das áreas a transferir para o Município de Oeiras.

O Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, veio concretizar, nos termos do artigo 18.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuárias-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.

O n.º 2 do artigo 1.º, em conjugação com o procedimento previsto no artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, prevê que as áreas a transferir sejam identificadas em protocolo a celebrar entre a autoridade portuária e o município respetivo, nos termos de proposta constante de relatório elaborado por uma comissão.

De acordo com o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, a referida comissão é composta por 5 elementos, 3 designados respetivamente pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e do mar, e 2 designados respetivamente pela câmara municipal do município em questão e pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), sendo coadjuvada pelas autoridades portuárias respetivas.

Considerando a demonstração de interesse e a aceitação da transferência de competências por parte do Município de Oeiras, torna-se necessário proceder à constituição da comissão.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, determina-se o seguinte:

1 - Constituir a comissão a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, com a seguinte composição:

a) Como representante do Ministro das Finanças, o presidente do conselho de administração da Estamo, Participações Imobiliárias, S. A., Dr. António Furtado ou, em sua substituição, a Dr.ª Gabriela Campos;

b) Como representante do Ministro das Infraestruturas, a Dr.ª Emília Mata, secretária-geral da APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.;

c) Como representante da Ministra da Coesão Territorial, a subdiretora-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais, Dr.ª Ana Domingos;

d) Por indicação da Câmara Municipal de Oeiras, o diretor do Departamento de Ordenamento do Território e Planeamento Urbano, arq. Luis Baptista Fernandes ou, em sua substituição, a chefe da Divisão do Ordenamento do Território, arq.ª Vera Freire;

e) Por indicação da Associação Nacional de Municípios Portugueses, a presidente da Câmara Municipal de Portimão, Dr.ª Isilda Gomes.

2 - A comissão é coordenada pelo representante do Ministro das Infraestruturas e fica mandatada para dar cumprimento a todos os procedimentos referidos no artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, até à celebração do protocolo que concretiza a transferência de competências.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

27 de outubro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 2 de outubro de 2023. - O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba. - 30 de outubro de 2023. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.

317061268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-05-28 - Decreto-Lei 72/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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