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Despacho 12239/2023, de 30 de Novembro

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Sumário

Procede à subdelegação de competência no diretor de Administração Financeira, Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Administração Naval António Rui Henriques dos Santos Esteves

Texto do documento

Despacho 12239/2023

Sumário: Procede à subdelegação de competência no diretor de Administração Financeira, Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Administração Naval António Rui Henriques dos Santos Esteves.

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no Despacho 11824/2023, de 10 de novembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 22 de novembro de 2023, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Diretor de Administração Financeira, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval António Rui Henriques dos Santos Esteves, a competência que me é delegada para:

a) Assinar eletronicamente a documentação dos processos que se desenvolvem no âmbito do Regime de Administração Financeira do Estado;

b) Assinar eletronicamente o projeto de Orçamento da Marinha;

c) Assinar eletronicamente as declarações a emitir no âmbito da Lei de Compromissos e Pagamentos em Atraso, e de controlo dos Fundos Disponíveis;

d) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;

e) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 5 (cinco) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;

f) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na Direção de Administração Financeira:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;

xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de outubro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Administração Financeira, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 10826/2023, de 9 de outubro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 25 de outubro de 2023.

22 de novembro de 2023. - O Superintendente das Finanças, Paulo António Pires, Contra-Almirante AN.

317093385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567150.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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