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Portaria 735/2023, de 30 de Novembro

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Sumário

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao Cabo-Mor José António Marques Fernandes Duarte

Texto do documento

Portaria 735/2023

Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao Cabo-Mor José António Marques Fernandes Duarte.

Louvo o 336489, Cabo-Mor de Comunicações José António Marques Fernandes Duarte, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais demonstradas ao longo dos últimos dois anos no exercício das suas funções no âmbito do cargo de operador de comunicações e de sistemas de informação no Centro de Mensagens do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional.

Após 34 anos e 4 meses de serviço, o CMOR CCT Fernandes Duarte vai transitar para a situação de reserva. Durante este período prestou serviço em diversas unidades, de que se destacam os embarques no NRP Sacadura Cabral, NRP Hermenegildo Capelo, NRP Corte-Real e NRP Vasco da Gama.

Em terra prestou serviço em diversas unidades, com particular relevo na Capitania do Porto da Horta, no Comando Naval, no Centro de Comunicações do Alfeite, no Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da Marinha, terminando a sua longa e relevante carreira no Centro de Mensagens do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional. Ao longo do seu percurso militar evidenciou-se sempre pelas suas qualidades pessoais e profissionais, como bem atestam os diversos louvores e condecorações com que foi agraciado.

Ao longo de toda a sua comissão no Centro de Mensagens do Gabinete, o CMOR CCT Fernandes Duarte evidenciou ser possuidor de excelente capacidade de trabalho, objetividade, bom senso e um elevado sentido de organização, demonstrando um profundo conhecimento a nível das comunicações militares e dos sistemas de informação associados, permitindo-lhe executar as suas funções com dignidade pessoal e profissional, traduzido num desempenho de excelência.

Possuidor de conhecimentos técnicos e inexcedível vontade de bem servir, constituindo uma referência para todos os elementos do Gabinete.

Por outro lado, a conduta do CMOR CCT Fernandes Duarte tem constituído um exemplo de sã camaradagem, patenteado na forma natural como cultiva e tem mantido as suas relações pessoais, promotoras de um ambiente de trabalho saudável, granjeando assim a estima, consideração e respeito de todos os que com ele privam.

Atento quanto precede, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades profissionais, técnicas, militares e pessoais e que o desempenho do CMOR CCT Fernandes Duarte tem contribuído de forma significativa para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional e consequentemente do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao 336489, Cabo-Mor de Comunicações José António Marques Fernandes Duarte.

10 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317052544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567143.dre.pdf .

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