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Aviso (extrato) 23108/2023, de 29 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior - segurança e higiene no trabalho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23108/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior - segurança e higiene no trabalho.

Abertura de Procedimento Concursal Comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Segurança e Higiene no Trabalho

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 31 de maio de 2023, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Serviço de Gestão de Obras Municipais da Unidade Orgânica de Obras Municipais e Manutenção.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior em: Acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores do Município de forma a assegurar o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e das condições de segurança dos postos de trabalho e equipamentos; Verificação e atualização regular dos requisitos legais aplicáveis e normativos; Colaboração na definição da política geral da Autarquia relativa à prevenção de riscos e planeamento e implementação do correspondente sistema de gestão; Desenvolvimento de processos de avaliação de riscos profissionais; Conceção, programação de desenvolvimento de medidas de prevenção e proteção; Coordenação técnica das atividades de segurança e higiene no trabalho, assegurando o enquadramento e a orientação técnica dos profissionais da área da segurança e higiene no trabalho; Participação na organização do trabalho; Coordenação e gestão do processo de utilização de recursos externos nas atividades de prevenção e proteção; Organização da documentação necessária à gestão da prevenção na Autarquia; Promoção da informação e da formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho; Promoção da integração da prevenção nos sistemas de comunicação da Autarquia, preparando e disponibilizando a necessária informação específica; Dinamização dos processos de consulta e de participação dos trabalhadores; Identificação e avaliação de riscos presentes e potenciais nas atividades laborais, permitindo a operacionalização de ações de prevenção adequadas; Identificação, conhecimento, interpretação dos pontos essenciais da regulamentação e legislação específica da área; Levantamento das necessidades formativas e indicação das mesmas aos dirigentes; Preparação, coordenação e ministração de ações de formação e informação na área em causa aos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho; Informação sobre metodologias próprias que permitam a autarquia envolver todos os colaboradores numa nova atitude associada ao comportamento de (não) risco: Dinamização de processos de consulta e de participação dos trabalhadores; Desenvolvimento das relações da autarquia com os organismos da rede de prevenção. Coordenação de Segurança e Saúde no Trabalho das obras públicas e obras por administração direta, com a elaboração de relatórios técnicos, e todos os demais procedimentos no âmbito do Decreto-Lei 273/2003 de 29 de outubro e restante legislação referente a SHT; Organização e monitorização dos processos referentes aos acidentes de trabalho, e consequente desenvolvimento e implantação de medidas; A descrição de funções referidas nos pontos anteriores, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos na LTFP.

3 - O nível habilitacional seja as licenciaturas em Ciências do Ambiente ou Ciências e Tecnologias do Ambiente (CNAEF 422) ou Engenharia do Ambiente (CNAEF 851) ou Saúde Ambiental (CNAEF 853) ou Engenharia da Segurança no Trabalho (CNAEF 862), por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria 256/2005, de 16 de março, todas complementadas com Certificado Profissional de Técnico Superior de Higiene e Segurança (Nível 6).

4 - Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Castro Marim em www.cm-castromarim.pt (Serviços/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais).

10 de novembro de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara, Filomena Pascoal Sintra.

317048121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5565911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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