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Aviso (extrato) 23104/2023, de 29 de Novembro

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Sumário

Conclusão com sucesso de períodos experimentais de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrados com trabalhadores na categoria de fiscais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23104/2023

Sumário: Conclusão com sucesso de períodos experimentais de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrados com trabalhadores na categoria de fiscais.

Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cumprimento do artº4.º da Lei 35/2014, de 20/06 na sua atual redação, faz público que, nos termos dos artigos 45.º a 50.º da citada Lei e do Decreto-Lei 114/2019, de 20/08, foram concluídos, com sucesso e cuja avaliação foi por mim homologada em 30/08/2023, os períodos experimentais, com a duração de seis meses, dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado dos seguintes trabalhadores:

Abel Marques da Costa Gonçalves de Almeida, na carreira especial de fiscalização, com a categoria de Fiscal, com a classificação de 16,40 valores;

Catarina Filipa Rodrigues Alonso Paz Gonçalves de Almeida, na carreira especial de fiscalização, com a categoria de Fiscal, com a classificação de 17,20 valores.

O tempo de serviço decorrido nos períodos experimentais em causa é contado, para todos os efeitos legais, nas carreiras e categorias dos trabalhadores.

3 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa.

317024875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5565906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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