Regulamento 1275/2023
Sumário: Alteração do Regulamento de Tramitação do Pagamento de Transporte e Ajudas de Custo em Território Nacional e no Estrangeiro do Instituto Politécnico de Coimbra.
Considerando a necessidade de definir prazos para a apresentação dos pedidos de abono adiantado de ajudas de custo e transporte, de forma a assegurar que os processos possam ser tramitados em tempo útil, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra, em reunião de 9 de novembro de 2023, aprovou a alteração do artigo 9.º do Regulamento de Tramitação do Pagamento de Transporte e Ajudas de Custo em Território Nacional e no Estrangeiro do Instituto Politécnico de Coimbra (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2018, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2020, n.º 220, de 12 de novembro de 2021, e n.º 51, de 13 de março de 2023), que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
Adiantamento de ajudas de custo
1 - Os funcionários do IPC que se desloquem em serviço público podem requerer o abono adiantado das respetivas ajudas de custo e transporte, devendo o abono adiantado ocorrer preferencialmente em casos excecionais e devidamente fundamentados.
2 - O pedido de abono adiantado de ajudas de custo e transporte deve ser apresentado com a antecedência mínima de 15 dias relativamente à data da deslocação.
3 - O Presidente do IPC ou por quem possua esta competência delegada por si, pode autorizar o abono adiantado de ajudas de custo e transportes até 30 dias, sucessivamente renováveis, devendo os interessados prestar contas da importância avançada no prazo de 10 dias após o regresso ao domicílio necessário.
4 - O adiantamento de ajudas de custo não escusa o trabalhador do IPC do cumprimento dos termos previstos no n.º 6 do artigo 8.º do presente regulamento, quer se trate da fase de instrução do procedimento, quer da fase posterior à saída.
5 - O não cumprimento dos termos previstos no presente artigo conduzem à extinção do respetivo procedimento, devendo o trabalhador proceder à devolução do valor adiantado.
15 de novembro de 2023. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
317066696
Regulamento 1275/2023, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 231/2023, Série II de 2023-11-29
- Data: 2023-11-29
- Parte: E
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Sumário
Alteração do Regulamento de Tramitação do Pagamento de Transporte e Ajudas de Custo em Território Nacional e no Estrangeiro do Instituto Politécnico de Coimbra
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5565850.dre.pdf .
Aviso
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