Despacho 12172/2023, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 231/2023, Série II de 2023-11-29
- Data: 2023-11-29
- Parte: D
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Sumário
Consolidação, no mapa de pessoal do Tribunal Constitucional, na Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, da mobilidade na categoria do técnico superior João Carlos Batista Torres
Texto do documento
Despacho 12172/2023
Sumário: Consolidação, no mapa de pessoal do Tribunal Constitucional, na Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, da mobilidade na categoria do técnico superior João Carlos Batista Torres.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do acordo do órgão de origem e do trabalhador, foi consolidada definitivamente, no mapa de pessoal do Tribunal Constitucional, a desempenhar funções, na Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, órgão independente que funciona junto deste Tribunal, a mobilidade na categoria do técnico superior João Carlos Batista Torres, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de maio de 2023, nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ficando o trabalhador posicionado na 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única.
31 de outubro de 2023. - O Presidente do Tribunal Constitucional, José João Abrantes.
317044096
Sumário: Consolidação, no mapa de pessoal do Tribunal Constitucional, na Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, da mobilidade na categoria do técnico superior João Carlos Batista Torres.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do acordo do órgão de origem e do trabalhador, foi consolidada definitivamente, no mapa de pessoal do Tribunal Constitucional, a desempenhar funções, na Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, órgão independente que funciona junto deste Tribunal, a mobilidade na categoria do técnico superior João Carlos Batista Torres, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de maio de 2023, nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ficando o trabalhador posicionado na 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única.
31 de outubro de 2023. - O Presidente do Tribunal Constitucional, José João Abrantes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5565804.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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