Despacho 12169/2023, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Infraestruturas - Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários
- Fonte: Diário da República n.º 231/2023, Série II de 2023-11-29
- Data: 2023-11-29
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Renova a comissão de serviço de Nuno Aghdassi como investigador do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários.
1 - O artigo 9.º do Decreto-Lei 36/2017, de 28 de março, determina que os investigadores do GPIAAF são providos por despacho do diretor, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, de entre profissionais de reconhecido mérito e comprovada experiência nas matérias atinentes à investigação de acidentes com aeronaves ou à investigação de acidentes ferroviários.
2 - O investigador do GPIAAF Nuno Aghdassi foi nomeado por meu despacho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 9 de novembro de 2020, com efeitos a 1 de novembro de 2020 e por um período de três anos, renovável por iguais períodos.
3 - Por ser de interesse para a prossecução da missão do GPIAAF a continuidade do desempenho de funções de Nuno Aghdassi como investigador de acidentes e incidentes com aeronaves, no uso das competências que me estão atribuídas renovo a comissão de serviço do referido investigador pelo período de três anos.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2023.
7 de novembro de 2023. - O Diretor do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários, Nelson Rodrigues de Oliveira.
317079186
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5565797.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-03-28 -
Decreto-Lei
36/2017 -
Planeamento e das Infraestruturas
Cria o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários e extingue, por fusão, o Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários e o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves
Aviso
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