Aviso 23038/2023, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Professor Carlos Teixeira, Fafe
- Fonte: Diário da República n.º 231/2023, Série II de 2023-11-29
- Data: 2023-11-29
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação de subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Professor Carlos Teixeira, Fafe.
Nomeação de Subdiretor e Adjuntos do Diretor
Jorge Manuel Ferreira Magalhães Machado, Diretor do Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira, Fafe, nomeio, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o disposto no artigo 5.º do Despacho Normativo 6/2014, de 26 de maio, o professor do quadro deste agrupamento, Rogério António Sousa Gonçalves, para o cargo de subdiretor e os professores Miguel Joaquim Silva Garcia, do quadro deste agrupamento, e Horácio José Fernandes Lima, do quadro do Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes, para o cargo de adjuntos do Diretor, por um período de quatro anos, cuja funções cessam com o mandato do diretor, conforme previsto no n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
Nos termos das competências que lhe estão conferidas pelo n.º 7 do artigo 20.º do decreto-lei acima referenciado, delega no subdiretor, Rogério António Sousa Gonçalves as seguintes competências:
a) Coordenar toda a área da Ação Social Escolar;
b) Coordenar e avaliar o pessoal não docente ao serviço das Escolas Básicas, com 2.º e 3.º ciclos, que fazem parte do Agrupamento;
c) Supervisionar a manutenção do parque informático do Agrupamento;
d) Assumir as funções de vice-presidente do Conselho Administrativo;
e) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos.
Nos termos das competências que lhe estão conferidas pelo n.º 7 do artigo 20.º do decreto-lei acima referenciado, delega no diretor adjunto, Miguel Joaquim Silva Garcia as seguintes competências:
a) Preparar os procedimentos concursais de oferta de escola para pessoal docente e técnicos especializados;
b) Gerir as plataformas informáticas relativas às informações e comunicações sobre pessoal docente, não docente e alunos;
c) Supervisionar os procedimentos da gestão documental resultantes da área pedagógica;
d) Assumir as funções de delegado de segurança e prevenção.
Nos termos das competências que lhe estão conferidas pelo n.º 7 do artigo 20.º do decreto-lei acima referenciado, delega no diretor adjunto, Horácio José Fernandes Lima as seguintes competências:
a) Coordenar toda a área pedagógica das Escolas do 1.º ciclo e da Educação Pré-Escolar que fazem parte do Agrupamento;
b) Supervisionar as atividades de enriquecimento curricular;
c) Monitorizar a atualização dos inventários do material imobilizado;
d) Gerir e avaliar o pessoal não docente ao serviço das Escolas sem oferta dos 2.º e 3.º ciclos que fazem parte do Agrupamento.
15 de novembro de 2023. - O Diretor, Jorge Manuel Ferreira Magalhães Machado.
317070689
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5565753.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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