A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23038/2023, de 29 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Professor Carlos Teixeira, Fafe

Texto do documento

Aviso 23038/2023

Sumário: Nomeação de subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Professor Carlos Teixeira, Fafe.

Nomeação de Subdiretor e Adjuntos do Diretor

Jorge Manuel Ferreira Magalhães Machado, Diretor do Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira, Fafe, nomeio, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o disposto no artigo 5.º do Despacho Normativo 6/2014, de 26 de maio, o professor do quadro deste agrupamento, Rogério António Sousa Gonçalves, para o cargo de subdiretor e os professores Miguel Joaquim Silva Garcia, do quadro deste agrupamento, e Horácio José Fernandes Lima, do quadro do Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes, para o cargo de adjuntos do Diretor, por um período de quatro anos, cuja funções cessam com o mandato do diretor, conforme previsto no n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

Nos termos das competências que lhe estão conferidas pelo n.º 7 do artigo 20.º do decreto-lei acima referenciado, delega no subdiretor, Rogério António Sousa Gonçalves as seguintes competências:

a) Coordenar toda a área da Ação Social Escolar;

b) Coordenar e avaliar o pessoal não docente ao serviço das Escolas Básicas, com 2.º e 3.º ciclos, que fazem parte do Agrupamento;

c) Supervisionar a manutenção do parque informático do Agrupamento;

d) Assumir as funções de vice-presidente do Conselho Administrativo;

e) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos.

Nos termos das competências que lhe estão conferidas pelo n.º 7 do artigo 20.º do decreto-lei acima referenciado, delega no diretor adjunto, Miguel Joaquim Silva Garcia as seguintes competências:

a) Preparar os procedimentos concursais de oferta de escola para pessoal docente e técnicos especializados;

b) Gerir as plataformas informáticas relativas às informações e comunicações sobre pessoal docente, não docente e alunos;

c) Supervisionar os procedimentos da gestão documental resultantes da área pedagógica;

d) Assumir as funções de delegado de segurança e prevenção.

Nos termos das competências que lhe estão conferidas pelo n.º 7 do artigo 20.º do decreto-lei acima referenciado, delega no diretor adjunto, Horácio José Fernandes Lima as seguintes competências:

a) Coordenar toda a área pedagógica das Escolas do 1.º ciclo e da Educação Pré-Escolar que fazem parte do Agrupamento;

b) Supervisionar as atividades de enriquecimento curricular;

c) Monitorizar a atualização dos inventários do material imobilizado;

d) Gerir e avaliar o pessoal não docente ao serviço das Escolas sem oferta dos 2.º e 3.º ciclos que fazem parte do Agrupamento.

15 de novembro de 2023. - O Diretor, Jorge Manuel Ferreira Magalhães Machado.

317070689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5565753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda