Sumário: Declara a utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes correspondentes às parcelas LH-FP-095, LH-FP-179, LHFP-196, LH-FP-251, LH-FP-277, LH-FP-449, LH-FP-470 e LH-FP-471 necessários à execução da empreitada da Linha Rubi da Metro do Porto, S. A.
Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infraestruturas do dito sistema.
Nos termos da base XI do anexo I daquele diploma legal, cabe à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, os quais se inserem no troço da Casa da Música-Santo Ovídio (Linha Rubi);
Considerando o previsto na base I e na alínea b) do n.º 3 da base VI do anexo ao diploma atrás citado e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2022, de 23 de novembro, que aprovou a expansão da rede do Metro do Porto, troço Casa da Música-Santo Ovídio;
Considerando que a construção da referida linha pressupõe a posse dos bens a expropriar;
Considerando que a urgência do processo de declaração de utilidade pública que ora se requer decorre dos prazos previstos naquelas resoluções do Conselho de Ministros, o que torna indispensável a atribuição urgente da posse administrativa sobre os prédios a expropriar. Acresce que esta expansão integra os investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal (PRR), inserindo-se a expansão na Componente TCC15-i02 - Mobilidade Sustentável do PRR, tendo como prazo máximo de elegibilidade das despesas a apoiar até 30 de junho de 2026, de acordo com a Orientação Técnica n.º 3/2021 - PRR, data limite em que a empreitada deve estar concluída. Por sua vez, a disponibilidade dos terrenos a expropriar reveste-se de particular importância, dado que a empreitada contempla variáveis muito complexas do ponto de vista estrutural e geotécnico, motivando que o prazo previsto para execução da mesma seja de 33 meses. Esta Linha tem um desenvolvimento total de 6,27 km de extensão e conta com três trechos de túnel mineiro (2555 m), e um trecho de túnel Cut & Cover (87 m) que recorre ao processo construtivo «Top Down», sendo, portanto, fundamental a execução dos trabalhos prévios à execução das infraestruturas enterradas, nomeadamente nas zonas de ataque de túnel, poços de ventilação e emergência e estações subterrâneas e semienterrada. Assumem aqui especial significado as parcelas necessárias para a execução das estações subterrâneas do Campo Alegre, Devesas, Soares dos Reis e Santo Ovídio, e dos poços PEV1 e PEV4 para permitir o arranque dos troços de túnel mineiro adjacentes e do túnel Cut & Cover que liga à estação Santo Ovídio e permite o início do túnel mineiro em direção a Soares dos Reis. Assumem também especial significado as parcelas necessárias para a execução das estações da Arrábida, Candal e Rotunda, bem como das passagens inferiores da Rua Rei Ramiro e Rua André de Castro, de modo a garantir uma adequada reorganização dos fluxos rodoviários nas suas imediações, tornando, assim, indispensável a atribuição imediata da posse administrativa sobre os prédios a expropriar;
Considerando, ainda, que por deliberação do conselho de administração da Metro do Porto, S. A., foram aprovadas as resoluções de expropriar.
Nestes termos, a requerimento da Metro do Porto, S. A., e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º, 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, conjugados com o n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, na sua redação atual, da delegação de competências constante no Despacho 3880/2022, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de abril, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2023, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes correspondentes às parcelas LH-FP-095, LH-FP-179, LHFP-196, LH-FP-251, LH-FP-277, LH-FP-449, LH-FP-470 e LH-FP-471, devidamente identificadas nas plantas cadastrais e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Autorizo a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar a posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do Código das Expropriações.
3 - Que os encargos financeiros com as expropriações são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
16 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.
Prédio | Área Servidão Administrativa (m2) | Proprietários | ||||||||||
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Parcela | N.º de desenho | Localização | Freguesia | Matriz | N.º Registo | Conservatória | Tipo | Área Expropriar (m2) | Área Ocupação Temporária (m2) | P/A/O | Nome | |
LH-FP-095 | 6/6 | Rua Conde Dom Pedro, 125 | Mafamude e Vilar do Paraiso | 11072 | 4087/19971128 | Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia | Urbano | 36 | 1082 | P | Fábrica da Igreja de Santo Ovídio | |
LH-FP-179 | 4/6 | Rua Felizardo de Lima, 41 | Santa Marinha e São Pedro Afurada | 108 | 3 | P | Joaquim Borges de Freitas | |||||
LH-FP-196 | 3/6 | Rua Rei Ramiro, 1077 | Santa Marinha e São Pedro Afurada | 3790 | 3175/20071024 | Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia | Urbano | 190 | 331 | P | Vitória Augusta da Cruz Ferreira e António Camanho de Campos | |
P | Rosalina da Cruz Teixeira Moreira e Fortunato Augusto Ferreira Moreira | |||||||||||
Usuf. | Vitória Augusta da Cruz | |||||||||||
LH-FP-251 | 1/6 | Via Eng. Edgar Cardoso | Santa Marinha e São Pedro Afurada | 5990 | 553 | P | Desconhecido | |||||
LH-FP-277 | 3/6 | Rua Castro Portugal, 27, 37 e 49 | Santa Marinha e São Pedro Afurada | 5909 | 832/19901024 | Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia | Urbano | 25 | P | Condomínio do Prédio sito na Rua Castro Portugal, 27 | ||
LH-FP-449 | 1/6 | Rua Particular Jorge Ferreira | Santa Marinha e São Pedro Afurada | 5255 | P | Desconhecido | ||||||
LH-FP-470 | 5/6 | Rua Visconde das Devesas | Santa Marinha e São Pedro Afurada | 3780/20090811 | Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia | Urbano | 471 | 1035 | P | Adelino de Oliveira Marques e Ana de Jesus Oliveira Marques | ||
LH-FP-471 | 2/6 | Rua 28 de janeiro | Santa Marinha e São Pedro Afurada | 117 | P | Clemente |
317074277