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Despacho 12084/2023, de 28 de Novembro

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Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes correspondentes às parcelas LH-FP-095, LH-FP-179, LHFP-196, LH-FP-251, LH-FP-277, LH-FP-449, LH-FP-470 e LH-FP-471 necessários à execução da empreitada da Linha Rubi da Metro do Porto, S. A.

Texto do documento

Despacho 12084/2023

Sumário: Declara a utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes correspondentes às parcelas LH-FP-095, LH-FP-179, LHFP-196, LH-FP-251, LH-FP-277, LH-FP-449, LH-FP-470 e LH-FP-471 necessários à execução da empreitada da Linha Rubi da Metro do Porto, S. A.

Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infraestruturas do dito sistema.

Nos termos da base XI do anexo I daquele diploma legal, cabe à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.

Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, os quais se inserem no troço da Casa da Música-Santo Ovídio (Linha Rubi);

Considerando o previsto na base I e na alínea b) do n.º 3 da base VI do anexo ao diploma atrás citado e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2022, de 23 de novembro, que aprovou a expansão da rede do Metro do Porto, troço Casa da Música-Santo Ovídio;

Considerando que a construção da referida linha pressupõe a posse dos bens a expropriar;

Considerando que a urgência do processo de declaração de utilidade pública que ora se requer decorre dos prazos previstos naquelas resoluções do Conselho de Ministros, o que torna indispensável a atribuição urgente da posse administrativa sobre os prédios a expropriar. Acresce que esta expansão integra os investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal (PRR), inserindo-se a expansão na Componente TCC15-i02 - Mobilidade Sustentável do PRR, tendo como prazo máximo de elegibilidade das despesas a apoiar até 30 de junho de 2026, de acordo com a Orientação Técnica n.º 3/2021 - PRR, data limite em que a empreitada deve estar concluída. Por sua vez, a disponibilidade dos terrenos a expropriar reveste-se de particular importância, dado que a empreitada contempla variáveis muito complexas do ponto de vista estrutural e geotécnico, motivando que o prazo previsto para execução da mesma seja de 33 meses. Esta Linha tem um desenvolvimento total de 6,27 km de extensão e conta com três trechos de túnel mineiro (2555 m), e um trecho de túnel Cut & Cover (87 m) que recorre ao processo construtivo «Top Down», sendo, portanto, fundamental a execução dos trabalhos prévios à execução das infraestruturas enterradas, nomeadamente nas zonas de ataque de túnel, poços de ventilação e emergência e estações subterrâneas e semienterrada. Assumem aqui especial significado as parcelas necessárias para a execução das estações subterrâneas do Campo Alegre, Devesas, Soares dos Reis e Santo Ovídio, e dos poços PEV1 e PEV4 para permitir o arranque dos troços de túnel mineiro adjacentes e do túnel Cut & Cover que liga à estação Santo Ovídio e permite o início do túnel mineiro em direção a Soares dos Reis. Assumem também especial significado as parcelas necessárias para a execução das estações da Arrábida, Candal e Rotunda, bem como das passagens inferiores da Rua Rei Ramiro e Rua André de Castro, de modo a garantir uma adequada reorganização dos fluxos rodoviários nas suas imediações, tornando, assim, indispensável a atribuição imediata da posse administrativa sobre os prédios a expropriar;

Considerando, ainda, que por deliberação do conselho de administração da Metro do Porto, S. A., foram aprovadas as resoluções de expropriar.

Nestes termos, a requerimento da Metro do Porto, S. A., e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º, 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, conjugados com o n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, na sua redação atual, da delegação de competências constante no Despacho 3880/2022, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de abril, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2023, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes correspondentes às parcelas LH-FP-095, LH-FP-179, LHFP-196, LH-FP-251, LH-FP-277, LH-FP-449, LH-FP-470 e LH-FP-471, devidamente identificadas nas plantas cadastrais e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.

2 - Autorizo a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar a posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do Código das Expropriações.

3 - Que os encargos financeiros com as expropriações são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

16 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.

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PrédioÁrea Servidão
Administrativa
(m2)
Proprietários
ParcelaN.º
de
desenho
LocalizaçãoFreguesiaMatrizN.º RegistoConservatóriaTipoÁrea
Expropriar
(m2)
Área Ocupação
Temporária
(m2)
P/A/ONome
LH-FP-0956/6Rua Conde Dom Pedro, 125Mafamude e Vilar do Paraiso110724087/19971128Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de GaiaUrbano361082PFábrica da Igreja de Santo Ovídio
LH-FP-1794/6Rua Felizardo de Lima, 41Santa Marinha e São Pedro Afurada1083PJoaquim Borges de Freitas
LH-FP-1963/6Rua Rei Ramiro, 1077Santa Marinha e São Pedro Afurada37903175/20071024Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de GaiaUrbano190331PVitória Augusta da Cruz Ferreira e António Camanho de Campos
PRosalina da Cruz Teixeira Moreira e Fortunato Augusto Ferreira Moreira
Usuf.Vitória Augusta da Cruz
LH-FP-2511/6Via Eng. Edgar CardosoSanta Marinha e São Pedro Afurada5990553PDesconhecido
LH-FP-2773/6Rua Castro Portugal, 27, 37 e 49Santa Marinha e São Pedro Afurada5909832/19901024Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de GaiaUrbano25PCondomínio do Prédio sito na Rua Castro Portugal, 27
LH-FP-4491/6Rua Particular Jorge FerreiraSanta Marinha e São Pedro Afurada5255PDesconhecido
LH-FP-4705/6Rua Visconde das DevesasSanta Marinha e São Pedro Afurada3780/20090811Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de GaiaUrbano4711035PAdelino de Oliveira Marques e Ana de Jesus Oliveira Marques
LH-FP-4712/6Rua 28 de janeiroSanta Marinha e São Pedro Afurada117PClemente


317074277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5563722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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