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Despacho 12083/2023, de 28 de Novembro

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Sumário

Altera a declaração de utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da empreitada da Linha Rubi da Metro do Porto, S. A.

Texto do documento

Despacho 12083/2023

Sumário: Altera a declaração de utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da empreitada da Linha Rubi da Metro do Porto, S. A.

Veio a Metro do Porto, S. A., pedir a alteração da declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da linha Casa da Música-Santo Ovídio (Linha Rubi).

Através do Despacho 7956/2023, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de agosto, e do Despacho 10062/2023, de 21 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de setembro, ambos do Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente, nomeadamente às parcelas LH-FP-310, LH-FP-312, LH-FP-314, LH-FP-036 e LH-FP-448, que se encontram localizadas no troço em execução da Linha Casa da Música-Santo Ovídio.

Considerando as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade constatada, designadamente no que respeita à área, inscrição matricial, descrição predial e interessados, o que torna necessário alterar a área de algumas parcelas;

Considerando que é necessário proceder à alteração da declaração de utilidade pública, melhor identificada no quadro cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de expropriações e plantas parcelares agora publicadas;

Considerando que por deliberação do conselho de administração da Metro do Porto, S. A., foram aprovadas as resoluções de expropriar;

Considerando, ainda, que é de interesse público a continuação do empreendimento sem interrupção;

Nestes termos, a requerimento da Metro do Porto, S. A., e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º, 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, conjugados com o n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, na sua redação atual, da delegação de competências constante no Despacho 3880/2022, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 1 de abril de 2022, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2023, determino o seguinte:

1 - Declaro a alteração da declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, melhor identificada no quadro cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de expropriações e plantas parcelares agora publicadas, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho anterior.

2 - Os encargos financeiros com as expropriações, resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

16 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.

PrédioProprietários Diário da República
ParcelaNúmero
do desenho
LocalizaçãoFreguesiaMatrizNúmero
registo
ConservatóriaTipoÁrea expropriar (m2)Área ocupação temporária (m2)Área servidão administrativa (m2)P/A/ONomeData do DespachoNúmero do DespachoData da publicaçãoNúmero
Diário da Repúbica
Alterações
LH-FP-0361/3Rua Calçada da Boa Viagem, 11.Lordelo do Ouro e Massarelos.11891394/20090430Conservatória do Registo Predial do Porto.Urbano9392 PCrispim Horácio da Costa Abreu e Virgínia Preciosa Pedrosa de Abreu.21/07/20237956/202302/08/2023149Alteração do proprietário.
LH-FP-3103/3Rua 28 de Janeiro, 114.Santa Marinha e São Pedro Afurada.25021771/19971027Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia.Urbano296 PAntónio Alexandrino Pereira e Maria Cândida da Silva Araújo Pereira.21-09-202310062/202329-09-2023190Alteração do proprietário e a área aumentou na sequência de uma retificação de cadastro tendo consequentemente aumentado o valor da avaliação. Foi retificado o proprietário.
PMaria Adelaide Pereira.
LH-FP-3123/3Rua 28 de Janeiro, 112.Santa Marinha e São Pedro Afurada.82781960/19991022Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia.Urbano251 PFrancisco Abel Monteiro Aires e Manuela Maria da Silva Oliveira Aires.21-09-202310062/202329-09-2023190Alteração dos proprietários e a área reduziu na sequência de uma retificação de cadastro. O valor foi aumentado para se considerar benfeitorias não previstas. Foi retificado o proprietário.
PMaria de Fátima Monteiro.
LH-FP-3143/3Rua 28 de janeiro, 116.Santa Marinha e São Pedro Afurada. 362 PAlberto da Conceição Monteiro.21-09-202310062/202329-09-2023190A área aumentou na sequência de uma retificação de cadastro tendo consequentemente aumentado o valor da avaliação.
LH-FP-4482/3Rua Cavaco.Santa Marinha e São Pedro Afurada. Urbano50402 PDesconhecido.21/07/20237956/202302/08/2023149A área reduziu na sequência de uma retificação de cadastro tendo consequentemente reduzido o valor da avaliação.




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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5563721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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