Sumário: Altera a declaração de utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da empreitada da Linha Rubi da Metro do Porto, S. A.
Veio a Metro do Porto, S. A., pedir a alteração da declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da linha Casa da Música-Santo Ovídio (Linha Rubi).
Através do Despacho 7956/2023, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de agosto, e do Despacho 10062/2023, de 21 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de setembro, ambos do Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente, nomeadamente às parcelas LH-FP-310, LH-FP-312, LH-FP-314, LH-FP-036 e LH-FP-448, que se encontram localizadas no troço em execução da Linha Casa da Música-Santo Ovídio.
Considerando as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade constatada, designadamente no que respeita à área, inscrição matricial, descrição predial e interessados, o que torna necessário alterar a área de algumas parcelas;
Considerando que é necessário proceder à alteração da declaração de utilidade pública, melhor identificada no quadro cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de expropriações e plantas parcelares agora publicadas;
Considerando que por deliberação do conselho de administração da Metro do Porto, S. A., foram aprovadas as resoluções de expropriar;
Considerando, ainda, que é de interesse público a continuação do empreendimento sem interrupção;
Nestes termos, a requerimento da Metro do Porto, S. A., e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º, 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, conjugados com o n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, na sua redação atual, da delegação de competências constante no Despacho 3880/2022, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 1 de abril de 2022, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2023, determino o seguinte:
1 - Declaro a alteração da declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, melhor identificada no quadro cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de expropriações e plantas parcelares agora publicadas, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho anterior.
2 - Os encargos financeiros com as expropriações, resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
16 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.
Prédio | Proprietários | Diário da República | |||||||||||||||
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Parcela | Número do desenho | Localização | Freguesia | Matriz | Número registo | Conservatória | Tipo | Área expropriar (m2) | Área ocupação temporária (m2) | Área servidão administrativa (m2) | P/A/O | Nome | Data do Despacho | Número do Despacho | Data da publicação | Número Diário da Repúbica | Alterações |
LH-FP-036 | 1/3 | Rua Calçada da Boa Viagem, 11. | Lordelo do Ouro e Massarelos. | 1189 | 1394/20090430 | Conservatória do Registo Predial do Porto. | Urbano | 93 | 92 | P | Crispim Horácio da Costa Abreu e Virgínia Preciosa Pedrosa de Abreu. | 21/07/2023 | 7956/2023 | 02/08/2023 | 149 | Alteração do proprietário. | |
LH-FP-310 | 3/3 | Rua 28 de Janeiro, 114. | Santa Marinha e São Pedro Afurada. | 2502 | 1771/19971027 | Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia. | Urbano | 296 | P | António Alexandrino Pereira e Maria Cândida da Silva Araújo Pereira. | 21-09-2023 | 10062/2023 | 29-09-2023 | 190 | Alteração do proprietário e a área aumentou na sequência de uma retificação de cadastro tendo consequentemente aumentado o valor da avaliação. Foi retificado o proprietário. | ||
P | Maria Adelaide Pereira. | ||||||||||||||||
LH-FP-312 | 3/3 | Rua 28 de Janeiro, 112. | Santa Marinha e São Pedro Afurada. | 8278 | 1960/19991022 | Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia. | Urbano | 251 | P | Francisco Abel Monteiro Aires e Manuela Maria da Silva Oliveira Aires. | 21-09-2023 | 10062/2023 | 29-09-2023 | 190 | Alteração dos proprietários e a área reduziu na sequência de uma retificação de cadastro. O valor foi aumentado para se considerar benfeitorias não previstas. Foi retificado o proprietário. | ||
P | Maria de Fátima Monteiro. | ||||||||||||||||
LH-FP-314 | 3/3 | Rua 28 de janeiro, 116. | Santa Marinha e São Pedro Afurada. | 362 | P | Alberto da Conceição Monteiro. | 21-09-2023 | 10062/2023 | 29-09-2023 | 190 | A área aumentou na sequência de uma retificação de cadastro tendo consequentemente aumentado o valor da avaliação. | ||||||
LH-FP-448 | 2/3 | Rua Cavaco. | Santa Marinha e São Pedro Afurada. | Urbano | 50 | 402 | P | Desconhecido. | 21/07/2023 | 7956/2023 | 02/08/2023 | 149 | A área reduziu na sequência de uma retificação de cadastro tendo consequentemente reduzido o valor da avaliação. |
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