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Aviso 22940/2023, de 28 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços de entomologia forense, na modalidade de tarefa, para a Delegação do Sul

Texto do documento

Aviso 22940/2023

Sumário: Procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços de entomologia forense, na modalidade de tarefa, para a Delegação do Sul.

Procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços de Entomologia Forense, na modalidade de Tarefa, para a Delegação do Sul do INMLCF I. P.

Nos termos do disposto nos artigos 6.º, 10.º e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 5.º/4, 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19/08 e no artigo 6.º-A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 20 de julho de 2023, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços de Entomologia Forense, na modalidade de Tarefa, para a Delegação do Sul do INMLCF I. P..

O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 45/2004, de 19 de agosto; e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.

3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.

4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P..

5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico prestadores.servicos@inmlcf.mj.pt, com a identificação do procedimento a que reportam - AQ.5_2023.

6 - Júri do procedimento: por deliberação do Conselho Diretivo, de 10 de maio de 2021, foi designado o seguinte júri, Presidente - Cristina Maria Gomes Cordeiro, Diretora do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal efetivo - Francisco José Monteiro de Paiva Taveira, Diretor do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Norte do INMLCF, I. P., que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo - Sofia Manuela Lalanda Maia Frazão, Diretora do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal suplente - Dina Filipa Ferreira Almeida, Assistente de Medicina Legal, na Unidade de Patologia Forense da Delegação do Norte do INMLCF, I. P. e Coordenadora Nacional do Internato Médico; 2.º Vogal suplente - Luís Vaz Mendes Cardoso, Assistente de Medicina Legal, da carreira médica de Medicina Legal, no GMLF do Baixo Vouga e Coordenador da Unidade de Patologia Forense da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.

7 - Conteúdo Funcional: Realização de análises entomológicas forenses no âmbito da atividade pericial, designadamente análise de insetos para a estimativa de tempo decorrido desde a morte, investigações associadas à morte, com auxílio na determinação do local e tempo dos incidentes de acordo com a fauna encontrada no cadáver e o estágio de desenvolvimento desta.

8 - Vaga e Local de prestação de serviços: 1 vaga - Delegação do Sul do INMLCF, I. P.

9 - Remuneração: aferida em função do número e da natureza dos exames e perícias cuja realização auxiliou, conforme ponto 6 da Tabela de custos dos peritos aprovada pela Portaria 685/2005, de 18 de agosto e da deliberação do Conselho Diretivo de 09/09/2019.

10 - Duração: até 31/12/2026.

11 - Requisitos de admissão, que os candidatos devem reunir até à data-limite de apresentação da candidatura:

11.1 - Ser titular do grau académico de licenciatura em Biologia;

11.2 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos;

11.3 - Ter disponibilidade quinzenal de, pelo menos, 4 (quatro) horas.

12 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

12.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/;

12.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;

12.3 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos critérios de admissão, fatores e subfatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF;

12.4 - A não apresentação do documento que comprove o critério de admissão identificado no ponto 11.1, determina a exclusão do candidato do procedimento;

12.5 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República do aviso de abertura.

13 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos, bem assim como de todos os elementos necessários ao cabal exercício da função, conforme disposto no artigo 58.º do CPA.

14 - As falsas declarações implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e/ou criminal.

15 - Método de seleção - Ponderação curricular documental:

15.1 - A ordenação final dos candidatos, na ponderação curricular documental, é efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 100 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CF = HA + FP + EP

CF - Classificação Final;

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional.

16 - Classificação dos fatores de ponderação:

16.1 - HA - Habilitação Académica - valorada até ao máximo de 15 valores (só é valorizada a titularidade do grau académico mais elevado):

16.1.1 - Doutoramento em Biologia - 15 valores;

16.1.2 - Mestrado em Biologia/Ecologia - 11 valores;

16.1.3 - Licenciatura em Biologia - 8 valores.

16.2 - FP - Formação Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses/Entomologia e Ecologia - valorada até ao máximo de 25 valores:

16.2.1 - Formação pós-graduada (Cursos) - 0,5 valores por cada curso na área da Medicina Legal e Ciências Forenses e 2,5 valores nas áreas da Entomologia Forense ou da Ecologia, até ao limite de 5 valores;

16.2.2 - Congressos, conferências e reuniões científicas, seminários, workshops - 0,5 valores por cada evento na área da Medicina Legal e Ciências Forenses, 1,5 valores na área da Entomologia e 2 valores na área da Entomologia Forense, até ao limite de 10 valores;

16.2.3 - Publicações na área da Entomologia em revistas indexadas - 1 valor por artigo, até ao limite de 10 valores.

16.3 - EP - Experiência Profissional - valorada até 60 valores:

16.3.1 - Atividade Prática/Técnica (máximo de 40 valores):

16.3.1.1 - Experiência comprovada na área da Entomologia Forense, com realização de 6 ou mais casos médico-legais - 40 valores;

16.3.1.2 - Experiência comprovada na área da Entomologia Forense, com realização de até 5 casos médico-legais - 25 valores.

16.3.2 - Atividade Docente (máximo de 20 valores):

16.3.2.1 - Atividade docente na área de Entomologia Forense, num período igual ou superior a 12 meses - 20 valores;

16.3.2.2 - Atividade docente na área de Entomologia Forense, num período inferior a 12 meses e igual ou superior a 3 meses - 15 valores;

17 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação e que os candidatos devem reunir até à data-limite de apresentação da candidatura, devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.

18 - A não junção dos documentos referidos no ponto anterior determina a não ponderação do facto/evento a que reporta em sede de mérito da candidatura.

19 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicitada na página eletrónica do Instituto, www.inmlcf.mj.pt.

20 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é disponibilizada na página eletrónica do INMLCF, I. P.

21 - A lista provisória de candidatos não admitidos, admitidos e de classificação e a lista provisória de colocações são notificadas a todos os candidatos, incluindo os excluídos na aplicação do método de seleção, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - A lista definitiva de candidatos não admitidos, admitidos e de classificação e a lista definitiva de colocações homologadas são publicitadas na página eletrónica do INMLCF I. P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.

23 - Em caso de igualdade de classificação final, no momento da colocação, são observados os seguintes critérios de desempate:

23.1 - Maior pontuação na avaliação da Experiência Profissional (EP);

23.2 - Maior pontuação na avaliação da Formação Profissional (FP);

23.3 - Maior pontuação na avaliação da Habilitação Académica (HA).

24 - Processo de contratação: o contrato de prestação de serviços de Entomologia Forense, é celebrado entre o(a) candidato(a) selecionado(a) e o INMLCF, I. P., conforme disposto nos artigos 5.º/4, 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto na redação atual.

13 de novembro de 2023. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

317059949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5563672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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