Aviso 22940/2023, de 28 de Novembro
- Corpo emitente: Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 230/2023, Série II de 2023-11-28
- Data: 2023-11-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços de entomologia forense, na modalidade de tarefa, para a Delegação do Sul.
Procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços de Entomologia Forense, na modalidade de Tarefa, para a Delegação do Sul do INMLCF I. P.
Nos termos do disposto nos artigos 6.º, 10.º e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 5.º/4, 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19/08 e no artigo 6.º-A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 20 de julho de 2023, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços de Entomologia Forense, na modalidade de Tarefa, para a Delegação do Sul do INMLCF I. P..
O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 45/2004, de 19 de agosto; e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.
3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P..
5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico prestadores.servicos@inmlcf.mj.pt, com a identificação do procedimento a que reportam - AQ.5_2023.
6 - Júri do procedimento: por deliberação do Conselho Diretivo, de 10 de maio de 2021, foi designado o seguinte júri, Presidente - Cristina Maria Gomes Cordeiro, Diretora do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal efetivo - Francisco José Monteiro de Paiva Taveira, Diretor do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Norte do INMLCF, I. P., que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo - Sofia Manuela Lalanda Maia Frazão, Diretora do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal suplente - Dina Filipa Ferreira Almeida, Assistente de Medicina Legal, na Unidade de Patologia Forense da Delegação do Norte do INMLCF, I. P. e Coordenadora Nacional do Internato Médico; 2.º Vogal suplente - Luís Vaz Mendes Cardoso, Assistente de Medicina Legal, da carreira médica de Medicina Legal, no GMLF do Baixo Vouga e Coordenador da Unidade de Patologia Forense da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.
7 - Conteúdo Funcional: Realização de análises entomológicas forenses no âmbito da atividade pericial, designadamente análise de insetos para a estimativa de tempo decorrido desde a morte, investigações associadas à morte, com auxílio na determinação do local e tempo dos incidentes de acordo com a fauna encontrada no cadáver e o estágio de desenvolvimento desta.
8 - Vaga e Local de prestação de serviços: 1 vaga - Delegação do Sul do INMLCF, I. P.
9 - Remuneração: aferida em função do número e da natureza dos exames e perícias cuja realização auxiliou, conforme ponto 6 da Tabela de custos dos peritos aprovada pela Portaria 685/2005, de 18 de agosto e da deliberação do Conselho Diretivo de 09/09/2019.
10 - Duração: até 31/12/2026.
11 - Requisitos de admissão, que os candidatos devem reunir até à data-limite de apresentação da candidatura:
11.1 - Ser titular do grau académico de licenciatura em Biologia;
11.2 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos;
11.3 - Ter disponibilidade quinzenal de, pelo menos, 4 (quatro) horas.
12 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:
12.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/;
12.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;
12.3 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos critérios de admissão, fatores e subfatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF;
12.4 - A não apresentação do documento que comprove o critério de admissão identificado no ponto 11.1, determina a exclusão do candidato do procedimento;
12.5 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República do aviso de abertura.
13 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos, bem assim como de todos os elementos necessários ao cabal exercício da função, conforme disposto no artigo 58.º do CPA.
14 - As falsas declarações implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e/ou criminal.
15 - Método de seleção - Ponderação curricular documental:
15.1 - A ordenação final dos candidatos, na ponderação curricular documental, é efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 100 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CF = HA + FP + EP
CF - Classificação Final;
HA - Habilitação Académica;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional.
16 - Classificação dos fatores de ponderação:
16.1 - HA - Habilitação Académica - valorada até ao máximo de 15 valores (só é valorizada a titularidade do grau académico mais elevado):
16.1.1 - Doutoramento em Biologia - 15 valores;
16.1.2 - Mestrado em Biologia/Ecologia - 11 valores;
16.1.3 - Licenciatura em Biologia - 8 valores.
16.2 - FP - Formação Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses/Entomologia e Ecologia - valorada até ao máximo de 25 valores:
16.2.1 - Formação pós-graduada (Cursos) - 0,5 valores por cada curso na área da Medicina Legal e Ciências Forenses e 2,5 valores nas áreas da Entomologia Forense ou da Ecologia, até ao limite de 5 valores;
16.2.2 - Congressos, conferências e reuniões científicas, seminários, workshops - 0,5 valores por cada evento na área da Medicina Legal e Ciências Forenses, 1,5 valores na área da Entomologia e 2 valores na área da Entomologia Forense, até ao limite de 10 valores;
16.2.3 - Publicações na área da Entomologia em revistas indexadas - 1 valor por artigo, até ao limite de 10 valores.
16.3 - EP - Experiência Profissional - valorada até 60 valores:
16.3.1 - Atividade Prática/Técnica (máximo de 40 valores):
16.3.1.1 - Experiência comprovada na área da Entomologia Forense, com realização de 6 ou mais casos médico-legais - 40 valores;
16.3.1.2 - Experiência comprovada na área da Entomologia Forense, com realização de até 5 casos médico-legais - 25 valores.
16.3.2 - Atividade Docente (máximo de 20 valores):
16.3.2.1 - Atividade docente na área de Entomologia Forense, num período igual ou superior a 12 meses - 20 valores;
16.3.2.2 - Atividade docente na área de Entomologia Forense, num período inferior a 12 meses e igual ou superior a 3 meses - 15 valores;
17 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação e que os candidatos devem reunir até à data-limite de apresentação da candidatura, devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.
18 - A não junção dos documentos referidos no ponto anterior determina a não ponderação do facto/evento a que reporta em sede de mérito da candidatura.
19 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicitada na página eletrónica do Instituto, www.inmlcf.mj.pt.
20 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é disponibilizada na página eletrónica do INMLCF, I. P.
21 - A lista provisória de candidatos não admitidos, admitidos e de classificação e a lista provisória de colocações são notificadas a todos os candidatos, incluindo os excluídos na aplicação do método de seleção, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22 - A lista definitiva de candidatos não admitidos, admitidos e de classificação e a lista definitiva de colocações homologadas são publicitadas na página eletrónica do INMLCF I. P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.
23 - Em caso de igualdade de classificação final, no momento da colocação, são observados os seguintes critérios de desempate:
23.1 - Maior pontuação na avaliação da Experiência Profissional (EP);
23.2 - Maior pontuação na avaliação da Formação Profissional (FP);
23.3 - Maior pontuação na avaliação da Habilitação Académica (HA).
24 - Processo de contratação: o contrato de prestação de serviços de Entomologia Forense, é celebrado entre o(a) candidato(a) selecionado(a) e o INMLCF, I. P., conforme disposto nos artigos 5.º/4, 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto na redação atual.
13 de novembro de 2023. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5563672.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.
-
2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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