de 27 de novembro
Sumário: Procede à segunda alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», aprovado pela Portaria 135-A/2022, de 1 de abril.
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foi definido um conjunto de investimentos e reformas que integram as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital.
A Componente 16 - «Empresas 4.0», integrada na Dimensão Transição Digital, visa reforçar a digitalização das empresas em linha com o processo de transição digital em curso, concretizando medidas do Plano de Ação para a Transição Digital (PATD) e contribuindo para a digitalização da economia, nomeadamente através da adoção tecnológica por parte dos operadores económicos e pela digitalização dos seus modelos de negócio, bem como da sensibilização e capacitação dos trabalhadores e empresários. O Decreto-Lei 6/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual, procede à aprovação do enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas, define as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente, regulando ainda as especificidades dos sistemas de incentivos às empresas. O referido decreto-lei estabelece ainda, no seu artigo 6.º, que os sistemas de incentivos às empresas que não beneficiem do financiamento dos FEEI são criados através de regulamentação específica a aprovar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas de políticas públicas setoriais envolvidas.
Assim, através da Portaria 135-A/2022, de 1 de abril, foi aprovado o Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», no âmbito da Componente 16 - «Empresas 4.0», visando reforçar a digitalização das empresas.
A reprogramação agora aprovada do PRR, cujo reforço da sua ambição acrescenta 46 medidas às 115 iniciais, apresenta novos investimentos que visam, por exemplo, o apoio a projetos de transformação digital.
Neste contexto, verificou-se ser necessário proceder à alteração do Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», alocando-lhe uma nova medida de investimento - Indústria 4.0, assim como dos respetivos anexos relativos às despesas elegíveis e intensidade de auxílios por medida de investimento e aos grupos de acompanhamento do comité coordenador para as iniciativas da Componente «Empresa 4.0». Foi obtido o parecer favorável da comissão técnica dos sistemas de incentivos às alterações ora propostas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 6/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 6/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Mar e pelo Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», aprovado em anexo à Portaria 135-A/2022, de 1 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 43/2023, de 10 de fevereiro, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0»
Os artigos 5.º, 15.º, 16.º e 17.º do Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», aprovado em anexo à Portaria 135-A/2022, de 1 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 43/2023, de 10 de fevereiro, da qual faz parte integrante, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) Indústria 4.0 - apoiar investimentos na implementação integrada de soluções tecnológicas de indústria 4.0, em processos industriais, com incorporação de tecnologias digitais avançadas.
Artigo 15.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - No âmbito das medidas de investimento Aceleradoras do Comércio Digital, Internacionalização Via E-Commerce, Coaching 4.0, Vouchers para Startups, Vales para Incubadoras, Selos de Certificações e Indústria 4.0, em substituição do referido nos n.os 1, 2 e 3, a atribuição de incentivos às empresas pode seguir um processo de avaliação tendo por base critérios de seleção simplificados, nos termos a definir nos respetivos AAC.
Artigo 16.º
[...]
1 - [...]
2 - Caso não seja assinado o termo de aceitação no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da notificação da decisão, caduca a decisão de aprovação, salvo motivo justificado, não imputável ao candidato.
Artigo 17.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - No âmbito da medida Indústria 4.0, nos termos a definir nos respetivos AAC, pode ser dispensada a validação das metas e indicadores.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 24 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo, em 23 de novembro de 2023.
ANEXO I
Despesas elegíveis e intensidade de auxílios por medida de investimento
i) Indústria 4.0:
Categoria de auxílio | Despesas elegíveis (em determinadas condições) | Intensidade máxima de auxílio(em equivalente-subvenção bruto) |
---|---|---|
Auxílios de minimis [Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro]. | . Aquisição de equipamentos e componentes; . Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses; | Limite máximo de 200 000 (euro) durante três exercícios financeiros por empresa única. |
. Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções. |
ANEXO II
Grupos de acompanhamento do comité coordenador para as iniciativas da Componente «Empresas 4.0»
Nome do grupo de acompanhamento | Entidades integrantes do grupo de acompanhamento | Coordenador do grupo de acompanhamento | Medidas afetas ao grupo de acompanhamento | Entidade gestora da medida |
---|---|---|---|---|
1 - Capacitação Digital das Empresas. | IAPMEI; EMPD; IEFP; ANQEP; FCT. | EMPD | Academia Portugal Digital... | EMPD* |
Emprego + Digital 2025... | IEFP* | |||
2 - Comércio Digital... | IAPMEI; EMPD; DGAE; AICEP; COMPETE; IEFP. | DGAE | Bairros Comerciais Digitais... | DGAE* |
Aceleradoras de Comércio Digital | DGAE* | |||
Internacionalização via e-commerce. | AICEP* | |||
3 - Empreendedorismo | IAPMEI; EMPD; SUP; COMPETE. | SUP | Reforço da Estrutura Nacional para o Empreendedorismo - Startup Portugal. | SPAPPE* |
Vales de Incubadoras/Aceleradoras. | SPAPPE | |||
Voucher para Startups - Novos Produtos Verdes e Digitais. | SPAPPE | |||
4 - Inovação Digital... | IAPMEI; EMPD; DGAE; ANI; SUP; COMPETE. | EMPD | Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital (Coaching 4.0). | EMPD |
Rede Nacional de Test Beds... | ANI | |||
Digital Innovation Hubs... | ANI | |||
Indústria 4.0... | IAPMEI | |||
5 - Catalisação da Transição Digital. | IAPMEI; EMPD; INCM; AMA; CNCS; DGAE. | EMPD | Desmaterialização da Faturação | AMA* |
Selos de certificações de cibersegurança, privacidade, usabilidade e sustentabilidade. | INCM* EMPD* |
* Beneficiário final da respetiva medida afeta.
117107454