A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 22931/2023, de 27 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 22931/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional

Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 31 de agosto de 2023, encontra-se aberto por um período de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho a seguir indicado:

1 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente Operacional - 1 (um) posto de trabalho - Serviços Exteriores.

1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: proceder à limpeza e manutenção de vias, sarjetas, sumidouros, e de outros espaços públicos da Freguesia; proceder à limpeza de caixas de recolha de águas pluviais e da restante rede de escoamento; proceder à lavagem de superfícies; efetuar pequenas reparações de bermas ou valetas; efetuar pequenas reparações na rede de fontanários; executar pequenas construções no decurso de obras de reparação nas infraestruturas de abastecimento e distribuição de água; proceder à recolha, transporte e descarga de resíduos e equiparados; garantir o apoio aos Órgãos Autárquicos; utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários à execução das tarefas de sua responsabilidade; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; executar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.

1.2 - Local de trabalho: área territorial da Freguesia de Ranhados, sem prejuízo de eventuais deslocações inerentes ao exercício de funções.

1.3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:

1.3.1 - Nível habilitacional exigido: exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade; e aos nascidos a partir de 01/01/1995, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência com a duração igual ou superior a um ano, enquadrada nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho, e/ou formação com a duração igual ou superior a 75 horas, enquadrada nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

2 - Aos/Às candidatos/as portadores/as de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, reconhecida nos termos da lei, é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos, devendo os/as mesmos/as declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

3 - Podem ser opositores a presente procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

4 - A publicação integral deste procedimento com indicação designadamente, dos requisitos de admissão, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como a formalização de candidaturas, será efetuada na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica da freguesia de Ranhados: www.freguesiaderanhados.pt.

5 - Na tramitação do presente procedimento concursal a Freguesia de Ranhados irá tratar os dados pessoais dos candidatos, em conformidade com o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (EU) 2016/679, transposto para o ordenamento jurídico português através da Lei 58/2019, de 8 de agosto, na sua atual redação e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal.

7 de novembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Ranhados, António Soares Correia.

317036936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5561794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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